Direito Constitucional
Casos: Direito Constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: debypaul • 2/9/2014 • 917 Palavras (4 Páginas) • 246 Visualizações
1 NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
As normas de eficácia plena são as primeiras normas em relação a espécie. São aquelas normas compostas por dispositivos normativos completos, ou seja, necessitam apenas da sua publicação. Seus efeitos são diretos apresentando com isso uma aplicabilidade integral e imediata. Em todo o seu texto se atinge os efeitos essenciais, que correspondem aos interesses, situações e porque não o comportamento que o legislador quis atingir.
Sendo assim, esta norma não necessita de regulamentação posterior, porque a complementação já atingiu o seu conteúdo, a qual se evitou lacunas para qualquer questionamento. Para encerrarmos a norma de eficácia plena no consenso dos doutrinadores não deixam dúvidas quanto à isenção, imunidades e suas prerrogativas.
A nossa constituição Federal apresenta alguns artigos sobre a norma constitucional plena. Exemplos:
Art. 18- A organização político- administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos desta constituição.
Art. 25- Os Estados organizam- se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios desta constituição.
Art. 1- A República Federativa do Brasil formada pela união em dissolúvel dos Estados e Municípios, e o Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
I. Soberania;
II. A cidadania;
III. A dignidade da pessoa humana;
IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V. O pluralismo político.
Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos direto ou indiretamente nos termos desta constituição.
Art. 15- É vedada a cassação dos Direitos Políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I. Cancelamento da naturalização por sentença transitada e julgada;
II. Incapacidade civil absoluta;
III. Condenação criminal transitada em julgada, enquanto durarem seus efeitos;
IV. Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V. Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
2 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
A norma contida mesmo com a sua aplicabilidade, com a sua publicação, necessitam de regulamentação por uma norma infraconstitucional, em seguida para que possam atingir uma eficácia. Essas normas possuem um efeito imediato, mas não acompanham o processo dinâmico.
Quando a norma contida é elaborada pelo legislador constituinte este regulou suficientemente os interesses relativos à matéria, mas deixou margem para atuação restritiva onde o poder público discricionário acrescentar o que falta desde que seja estabelecido nos termos de conceitos gerais nelas anunciadas.
As normas contidas são de aplicação direta e imediata, mas não integral, ou seja, são submetidas a limitações que restringe sua eficácia e aplicabilidade. Elas dependem de normas infraconstitucionais e outras normas constitucionais.
Destacamos ainda algumas ressalvas:
a) No seu decurso, sua eficácia plena funcionara, no escopo que lhes confere, até que o legislador ordinário a restringe;
b) As normas contidas já contem um conceito ético juridicizado, onde se aplica os bons costumes, a ordem publica, abarcando a sociedade e a política;
c) Esta norma concede na sua aplicação a intervenção ordinária, do legislador para que no futuro não possa ser extinta.
Art. 5º, XII- é livre o exercício e qualquer trabalho de oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 5º, inc. VIII- a criação de associações, e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Inc. XXII – é garantido o direito de propriedade;
Inc. XXIV- a lei estabelecerá
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