Direito Constitucional
Casos: Direito Constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: a3717939 • 24/9/2014 • 389 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
Revisao direito constitucional:
Principio da ordem social:
Ordem Social:
Tem como prioridades o trabalho, o objetivo do bem-estar e as justiças sociais.
Seguridade Social:
Subdividida em normas sobre a saúde, previdência e assistência social, é financiada pela sociedade direta e indiretamente e tem o objetivo de assegurar os direitos da qual se subdivide.
1. A saúde é direito de todos e dever do estado e cabe a este a redução e não agravo do risco de doenças, a proteção e a recuperação daquela através de políticas econômicas, podendo ser feita por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e também terceiros.
A Constituição Federal (art. 198) estabelece alguns preceitos e diretrizes relacionados a saúde como:
• descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
• atendimento integral, com prioridade par as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
• financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) art.195;
• liberdade na assistência à saúde para a iniciativa privada;
• possibilidade de instituições privadas participarem de forma complementar do SUS, com preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
• vedação de recursos públicos para auxílios às entidades privadas com fins lucrativos;
• vedação à participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiras, salvo nos casos previstos em lei.
Em matéria tangente ao Sistema Único de Saúde a Constituição Federal estabelece (art.200CF):
• controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
• executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
• ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
• participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;
• incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
• fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para consumo humano;
• participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
• colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido e no trabalho.
normas de eficacia limitada:
Já as normas de eficácia limitada carecem de regulamentação para tornarem-se aplicáveis, produzindo os seus efeitos a partir da entrada em vigor da lei integrativa infraconstitucional. Dessa forma,
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