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Direito Constitucional

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Por:   •  1/10/2014  •  3.699 Palavras (15 Páginas)  •  304 Visualizações

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12/08/2014. Direito constitucional.

1- Controle de constitucionalidade

a) Conceito

b) Inconstitucionalidade por ação

c) Inconstitucionalidade por omissão

d) Momento preventivo, repressivo.

e) Classificação

f) Efeitos

g) Ações de controle

ADIN- genérica

ADIN- por omissão

ADIN- interventiva

ADECO

ADPF

2- Federalismo

a) Intervenção federal

b) Estado defesa

c) Estado de sitio

3- Separação dos poderes

31 poder legislativo

32 poder executivo

33poder judiciário

Controle de constitucionalidade:

Supremacia da constituição, o estado juridicamente organizado tem sustentação em uma constituição. Todos os atos realizados dentro deste estado devem estar de acordo com a constituição.

O controle de constitucionalidade é a verificação da compatibilidade vertical que necessariamente deve haver entre a constituição e as normas infraconstitucionais a ela subordinada.

Inconstitucionalidade por ação:

Este fenômeno surge com a produção de atos legislativos que não estejam de acordo com as normas da constituição.

Saliente-se que existe inconstitucionalidade formal se há o desrespeito ao procedimento previsto na constituição para a realização do ato jurídico.

Exemplo: se é exigida a assinatura de um terço dos membros da câmara ou do senado para propositura de um projeto de emenda constitucional, qual quer numero inferior ao estabelecido caracteriza uma inconstitucionalidade formal.

Inconstitucionalidade material:

É a adoção de atos jurídicos que violem os direitos constitucionais.

Exemplo: uma emenda constitucional que estabeleça a pena de prisão perpetua estaria violando o artigo 60º § 4 IV, e violando também uma garantia fundamental do artigo 5º XLVIIB.

Há uma norma constitucional de eficácia limitada que não foi regulamentada, ou seja, existe um direito assegurado na constituição porem não é possível exerce-lo em virtude da ausência de regulamentação.

Exemplo: artigo 7º IV e XXIII mais artigo 37 I e VII mais artigo 153 VII.

OBS: diferença de mandado de omissão por adi por omissão.

Para a propositura destas ações é necessário analisar se existe norma constitucional de eficácia limitada não regulamentada.

A diferença será analisada pela legitimidade ativa com competência do juiz de primeira instancia; já a ADI por omissão será proposta por pessoas especificas conforme artigo 103 da CF.

1- Presidência da republica

2- A mesa do senado federal

3- A mesa da câmara dos deputados

4- Mesa da assembleia legislativa ou da câmara legislativa do DF

5- Governador do estado ou do DF

6- PGR

7- Conselho federal da ordem dos advogados do Brasil

8- Partido politico com representação no congresso nacional

9- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

1- Momento que é exercido o controle de constitucionalidade.

A) Preventivo prioristico ou a priori:

Opera antes que o ato (PARTICULAMENTE A LEI SE APERFEIÇOE), o controle é feito sobre o projeto de lei.

(No Brasil o controle preventivo é feito pelo poder legislativo (camisões de constituição e justiça) e pelo poder executivo por meio do veto presidencial por inconstitucionalidade artigo 66 paragrafo 1º). OBS: Nada impede que o poder judiciário o exerça excepcionalmente, por exemplo, por mando de segurança proposto por parlamentar no STF referente a processo legislativo em andamento.

B) Repressivo, posterior, sucessivo ou a posteriori.

É o controle exercido sobre a lei já existente no ordenamento jurídico. Cuidado: a exceção ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada ainda não regulamentada (casos de mandado de injunção ou ADIN supridora da omissão)

Atenção: no Brasil o controle de constitucionalidade repressivo é feito pelo poder judiciário.

Atenção: a CF admite que o poder legislativo também faça o controle de forma excepcional vide comentários do controle de constitucionalidade no Brasil.

Numero de órgãos encarregados do controle:

a) Concentrado, reservado ou austríaco.

b) Difuso aberto ou norte americano.

a) Concentrado:

Um único órgão desempenha esta função. Trata-se do STF para julgar as ADIN as ADECO ADPF.

OBS: é também chamado de controle fechado, abstrato ou objetivo.

b) Difuso:

Todos os magistrados, ao julgarem seus processos podem exercer o controle de constitucionalidade dentro de sua competência jurisdicional.

Exemplo: RE, recurso extraordinário, MS, MI e HC.

OBS: também é chamado de indireto, concreto, incidental e subjetivo.

26/05/2014.

Recurso extraordinário (re).

Conceito, fundamento legal.

Efeito, requisito, repercussão

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