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Direito Constitucional

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Por:   •  5/10/2014  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  224 Visualizações

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Sistema de distribuição de competências entre Estados e Federação

Considerando o Art.144 CF. podemos concluir que o sistema policial brasileiro é formado por instituições federais de competência específica, por instituições de Estaduais de competência geral e a possibilidade de formação de instituições municipais com finalidade de proteção ao patrimônio e serviços públicos.

Podemos dizer o sistema é centralizado como prevê a própria Constituição federal no referido artigo 144, que diz:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.

Quanto aos órgãos de segurança o Art.144 CF prossegue:

I- Polícia Federal

II- Polícia rodoviária federal

III- Polícia ferroviária federal

IV- Polícias civis

V- Polícias militares e corpo de bombeiros militares.

Considerando os incisos I – II e III, estes já estão por definição no âmbito do governo federal.

Restam, portanto os incisos IV e V que ficam esclarecidos no sexto parágrafo em que diz que polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro estarão subordinados aos governadores de Estado e do distrito Federal.

O parágrafo 9° diz que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção dos seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Nos últimos tempos temos visto muitas vozes se levantarem contra esse sistema totalmente centralizado, dizendo que melhor seria um sistema descentralizado onde o município teria um papel mais efetivo inclusive com a ampliação de seus poderes.

Como os Estados normalmente não tem dado as respostas que todos esperam em termos de segurança pública muitas vezes por falta de dinheiro é que os municípios às vezes são chamados a participar por via indireta, através de convênios ou acordo para que as polícias que são estaduais: sejam mais eficientes em âmbito local.

Tudo isso para que o cidadão que mora no município tenha uma sensação de maior presença policial e de estar mais seguro.

Existe uma sensação geral de que as polícias estão sempre muito distantes do cidadão comum e que a tarefa de assegurar o bem estar geral teria mais eficiência se houvesse uma maior aproximação entre os órgãos de segurança pública e a população.

Há uma sensação geral de que a violência não pode mais ser resolvida com políticas isolacionistas e esparsa.

É preciso o estabelecimento de políticas intersetoriais que promovam melhor eficiência no combate as causas e efeitos da violência.

Neste sentido considerando as dificuldades que os governos estaduais vêm enfrentando para promover a segurança eficiente a todos os cidadãos que alguns prefeitos municipais vêm firmando convênios com vistas a facilitar ou até estimular as polícias civil e militar.

A maioria dos municípios tem em sua Lei Orgânica competência para realizar convênios e contrato de interesse municipal. È discutível se prefeito municipal necessita de autorização da câmara de vereadores ou se este é ato discricionário do poder executivo.

Quanto a divisão de competência, entendemos que não há usurpação, tendo em vista que o município atuará apenas como facilitador e incentivador; Enquanto que o poder policial continuará sob o comando do Governo Estadual.

Quanto à alocação de recursos que estaria sendo transferido do orçamento da educação e saúde para o setor de segurança é um assunto que será tratado mais adiante.

A segurança pública tem sido uma das maiores preocupações do povo brasileiro. Como os Estados se encontram em sérias dificuldades nesta área, várias prefeituras vêm firmando convênios com os governos estaduais no sentido de subsidiar as polícias, civil e militar.

Um relatório da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag-MG) mostra que estavam em vigor em fevereiro deste ano 23 convênios com repasse de dinheiro de prefeituras para os cofres estaduais destinado a investimento e custeio das polícias e do Corpo de Bombeiros.No convênio mais recente, por exemplo, de dezembro de 2013, a Prefeitura de Itabira, na Região Central, repassou ao Estado R$ 196 mil para compra de cinco viaturas para a Polícia Militar. Os cofres públicos municipais sustentam outros dois convênios com o governo estadual. Também assinado em 2013, o convênio de número 013, doa R$ 489,6 mil para o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo na cidade. Já o convênio de número 70, de 2012, no valor de R$ 211,2 mil, destina-se à ‘manutenção e funcionamento’ da 3ª Delegacia Regional da Polícia Civil. (Correa, acesso em 01/09/2014)

Em geral os prefeitos não tem necessidade de pedir autorização da câmara de vereadores para firmar convênios de interesse do município; como pode se verificar em várias ementas de ação direta de inconstitucionalidades em que o acórdão se declara

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