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Direito Constitucional

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Por:   •  15/10/2014  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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Conceito de constituição

Primeiramente deve conceituar o termo ‘’constituição’’ como um fenômeno plurissignificativo, ou seja, comporta inúmeros significados com diferentes visões. A doutrina costuma indicar algumas conceituações para a Constituição, entre elas: é o ato de constituir, de estabelecer juridicamente; conjunto de elementos essenciais de alguma coisa; formação, organização.

No entanto, existem três grandes conceitos de Constituição são eles: sociólogo, político e jurídico. Vamos adentrar no primeiro conceito sociólogo de autoria de Ferdinand Lassalli, que refere-se a Constituição como a soma de fatores reais de poder que conduzem o país, e esclarecendo que a constituição escrita é somente uma ‘’folha de papel’’. Já no conceito político, Carl Schmitt analisa a constituição como uma decisão política fundamental. Por fim, Hans Kelsen lidera o conceito jurídico, para ele constituição representa um fundamento positivado de forma hierarquicamente superior as demais leis.

A Constituição pode ser analisada sob diversas perspectivas adequadas e que tem o modo de enxergar a sua valorização. Porém no sentido comum a Constituição é aquilo que da a base para o Estado, podemos afirmar que a mesma é a lei fundamental.

Supremacia constitucional

Podemos afirmar que supremacia constitucional é sinônimo de hierarquia entre a Carta Magna e as demais leis. Isso significa que a supremacia é a característica essencial da Constituição, pois, a mesma confere o domínio sobre as demais normas jurídicas, subordinando-as aos seus comandos. Com isso, o ato que contrariar a Constituição sofrerá de nulidade absoluta.

Teoria da Inconstitucionalidade

As leis brasileiras estão organizadas segundo uma hierarquia, ou seja, em ordem de importância. A inconstitucionalidade ocorre quando duas leis se contradizem, e em consequência disso prevalece à lei de hierarquia superior.

A Constituição está no topo da pirâmide de todo nossa legislação por estabelecer as regras de um funcionamento do Estado, definir os limites de atuação dos governos e elencar os principais direitos dos brasileiros.

Assim, a inconstitucionalidade deve ser entendida como uma lei que contraria a Constituição, portanto deve ser extinta.

Recepção

A recepção ocorre quando uma nova constituição surge e consequentemente a ordem constitucional anterior é revogada. Contudo a legislação infraconstitucional perde seu fundamento de validade. Entretanto existe a possibilidade de prevalecer às normas infraconstitucionais que não sejam contrárias à nova ordem.

Assim, é necessário analisar quais normas são compatíveis e quais são incompatíveis com o novo ordenamento. As compatíveis serão recepcionadas, já as incompatíveis serão revogadas, instante em que cessarão suas eficácias. É possível a recepção total de uma norma, ou seja, a norma é recebida na sua integridade, ou a recepção parcial quando uma parte é recepcionada e a outra é revogada.

A recepção pode ser expressa, como se determinou na Constituição 1937, ou implícita, como ocorre no sistema brasileiro atual.

Esse

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