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Direito Constitucional

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Por:   •  28/10/2014  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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1- A Lei Maria de Penha (11.340/2006) foi questionada em uma ação penal que tramitou pelo juiz de direito da Comarca de Itaporã. Essa ação envolveu a discussão entre os direitos e obrigações entre homens e mulheres (2ª Dimensão dos Direitos Humanos). O MP recorreu da sentença.

PERGUNTA-SE: em relação a essa lei federal qual foi o posicionamento do Tribunal de Justiça (A lei foi declarada constitucional ou inconstitucional)? Apresentar em sua resposta a decisão do Órgão Especial do TJMS e comentar brevemente sobre a decisão do Juiz de Itaporã e a decisão do TJMS.

Após vários anos de reivindicações do movimento feminista, e por influência de tratados dos quais o país faz parte como a Convenção da Mulher entre outros tratados internacionais, no Brasil foi sancionada em 22 de setembro de 2006 pelo Presidente da República, a Lei 11.340 (conhecida como Lei Maria da Penha) que visa coibir a violência contra a mulher.

Essa lei trouxe várias inovações e modificações na forma do Brasil tratar esse problema da violência contra as mulheres, sem entrar em confronto com a constituição, que prevê isonomia entre homens e mulheres, respeitando as diferenças.

Porém a lei Maria da Penha foi questionada numa arguição de inconstitucionalidade motivada pela decisão do juiz da comarca de Itaporã, nos autos da Ação Penal n. 037.07.000307-2, buscando declarar inconstitucional a Lei nº 11.340/06 alegando discriminação indevida, assim o representante do Ministério propôs recurso para que fosse reformada a decisão em sentido estrito (f. 49-51), no entanto 2ª Turma Criminal confirmou a declaração de inconstitucionalidade, fundamentada no argumente que a Lei nº 11.340/06 possui letramento inconstitucional que violam os princípios da igualdade e da proporcionalidade contidos no art. 5º, II e XLVI.

Somente com a decisão do Órgão Especial do TJMS, reforça a constitucionalidade e o vigor da lei 11.340/06, dizendo que em seus artigos tratam os desiguais de forma diferenciada, conforme suas desigualdades, e que a lei não deve ser interpretada somente na forma literária, pois o que se proíbe na constituição são as desigualdades arbitrarias, diferente do que acontece com a lei Maria da Penha, assim devendo os juízes e tribunais do país aplicar a referida legislação da lei 11.340/06.

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