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Direito Constitucional

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Por:   •  10/11/2014  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  325 Visualizações

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Organização Político-Administrativa

Passo 1

Pesquisa em bibliografias básicas e complementares sobre as regras constitucionais referentes á repartição de competências.

Introdução

O trabalho elaborado pelo grupo tem como objetivo expor os conhecimentos e opiniões discutidas ao longo de sua elaboração e pesquisa, tendo como objeto de estudo a Organização Politico Administrativa do nosso país. Segundo José Afonso da Silva o Direito Constitucional tem por objeto a constituição politica do Estado, no qual cabe ao mesmo o estudo sistemático das normas que integram a constituição do estado, normas fundamentais de organização do Estado, ou seja, a estrutura, forma de governo, aquisição, exercício de poder, estabelecimento de seus órgãos e limites de atuação, dessa forma estudaremos a evolução da repartição de competências dos entes políticos do Estado.

Sistema de Repartição de Competências

O nosso texto constitucional estruturou- se em um sistema no qual cada ente federativo possui sua própria competência, princípio fundamental que orienta o Legislador Constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse, neste, compete à União as matérias de predominante interesse nacional, manter relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais art. 21, I, aos Estados, cabe as matérias de predominante interesse regional, instituir mediante lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, restante aos Municípios as matérias de predominante interesse municipal, criar, organizar e suprimir distritos (CF, art. 30, IV). É importante salientar que ao Distrito Federal, em face da vedação de sua divisão em Municípios, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Neste sentido a título de exemplo, partindo das premissas oriundas da predominância do interesse, o Legislador Constituinte Originário estabeleceu competir à União explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros CF, art. 21, XII, e, que compete aos Municípios explorar os serviços de transporte intermunicipal CF, art. 30, V e aos Estados, em virtude de sua competência reservada art. 25, parag. 1º, competirá explorar o transporte intermunicipal. Alguns países sistematizam a repartição constitucional de suas competências através da técnica de poderes enumerados e reservados, os poderes enumerados são aqueles expressamente estabelecidos a alguns dos entes federativos, sendo as competências remanescentes (reservadas) estabelecidas ao ente federativo que não recebeu competências expressas. No Brasil foi adotada a técnica originária de repartição de competências baseada na organização da federação norte-americana, e em decorrência da evolução conceitual e orgânica do federalismo, houve a adoção de técnicas complexas de distribuição de poderes, onde se verifica o encaminhamento a um federalismo

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