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Direito Constitucional

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Por:   •  15/6/2013  •  5.355 Palavras (22 Páginas)  •  346 Visualizações

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1. O que é nacionalidade?

R:

É o vínculo jurídico político que liga a pessoa ao seu Estado, sendo detentora de direitos e obrigações.

2. Quais as espécies de nacionalidade e os critérios para sua aquisição?

R:

Conforme preceitua a CF/88 em seu artigo 12, a nacionalidade se apresentam em:

• Original = também chamada de primária; e

• Secundária = também chamada de derivada.

As mesmas retratam as situações de brasileiros natos e naturalizados, sendo os critérios para sua aquisição o direito do solo ou territorialidade importando onde a pessoa nasceu “jus solis” e o direito de sangue no qual importa a ascendência da pessoa “jus sanguinis”

3. Quem é o naturalizado?

R:

Conforme preceitua a CF/88 em seu artigo 12, inciso II, alínea “a” e “b”, tratam do naturalizado, ou seja, a pessoa que na forma da lei adquire a voluntariamente a nacionalidade brasileira ou até mesmo pelo próprio nascimento ou descendência, devendo ainda cumprir uma série de requisitos que variam de acordo com as legislações do país.

4. O que é naturalização ordinária e extraordinária?

R:

O artigo 12, inciso II, alínea “a”, trata da naturalização ordinária, compreendendo que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

No artigo 12, inciso II, alínea “b”, trata da naturalização extraordinária, sendo os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

5. A lei poderá estabelecer distinções entre brasileiros nato e naturalizado?

R:

Conforme preceitua a CF/88 em seu artigo 12, inciso I, parágrafo 2º, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, porém o próprio constituinte trouxe algumas restrições ao Estrangeiro a saber: O Art. 12 parágrafo 3º da CF trata de hipóteses, leia-se: cargos privativos de Brasileiros nato e também no art. 89, VII da CF.

6. O Brasileiro nato poderá ser extraditado?

R:

É vedado a saída compulsória do brasileiro nato, mesmo porque é vedado a pena de banimento, conforme art. 5º , XLVII, alínea “d” da CF.

7. Descreva sobre: Extradição; Deportação e Expulsão.

R:

Deportação - quando o estrangeiro encontrar-se irregularmente no país será deportado;

Expulsão - quanto cometer atos de terrorismo será expulso; e

Extraditado - quanto tiver cometido crime no seu país de origem antes da naturalização, ou ainda cometeu crime aqui após a naturalização e encontra-se envolvido em tráfico de entorpecente será extraditado.

8. O que é asilo político?

R:

Significa que o Brasil deverá acolher os estrangeiros que estejam sofrendo perseguição por discordância política, liberdade de pensamento ou crimes à segurança do Estado.

9. Quais cargos são privativos de brasileiros nato?

R:

O artigo 12 parágrafo 3º específica os cargos privativos de brasileiros nato, como segue:

I – Presidente e Vice-Presidente da República;

II -Presidente da Câmara dos Deputados;

III -Presidente do Senado Federal;

IV- Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – Carreira Diplomática;

VI – Oficiais das Forças Armadas;

VII – Ministro de Defesa do Estado.

10. Quais as hipóteses de perda de nacionalidade?

R:

Conforme o artigo 12, parágrafo 4º da CF/88, será declarada a perda da nacionaliade do brasileiro que:

I – Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II – Adquirir outra nacionalidade.

11. Estrangeiro poderá ter emprego público?

R:

Sim ele pode compor cargo público, respeitando as restrições, e preenchendo as exigências do cargo.

O estrangeiro poderá compor cargo público, ser proprietário de empresa jornalistica de radiodifusão, desde que resida aqui há mais de 10 anos.

12. Estrangeiro poderá ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão?

R:

O estrangeiro ser proprietário de empresa jornalistica de radiodifusão, desde que resida aqui há mais de 10 anos.

13. Quem é o apátrida e o polipátrida?

R:

Apátrida (Heimatlos) – sem pátria;

Polipátrida – aqueles que possuem mais de uma nacionalidade

14. Descreva sobre os Direitos Políticos?

R:

Conjunto de normas que regulam a atuação da Soberania Popular. A Soberania Popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, assim devemos entender que o sufrágio é o direito de votar e ser votado e ainda devemos considerar uma pessoa um voto.

15. O que é democracia participativa e direta?

R:

A República Federativa do

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