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Direito Constitucional

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Por:   •  25/2/2015  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  273 Visualizações

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DISPOSIÇÕES CONCEITUAIS DA AUTODEFESA, AUTOCOMPOSIÇÃO, ARBITRABEM E PROCESSO NO DIREITO MODERNO

• Autotutela/ Autodefesa

É uma forma de tratamento dos conflitos, na qual um dos sujeitos envolvidos no conflito empunhará sua vontade na resolução do mesmo. A autotutela é usada para coagir a outra parte, com ela é sacrificada a justiça essencial na decisão, uma vez que o que predomina nela é a força. E através disso a autotutela é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro.

• Autocomposição

Ao contrário da autotutela, na autocomposição a decisão resulta das partes envolvidas nos conflitos, que alto valor jurídico, através de propostas convincentes e em comum acordo entre ambas. A autocomposição pode ser unilateral, provinda de uma das partes, como a renuncia a direito, ou bilateral, quando as duas partes entram em consenso através da mediação, negociação, conciliação entre outros.

• Arbitragem

A arbitragem é uma forma de resolução de litígios civis sobre os direitos patrimoniais disponíveis, por meio de árbitros privados, selecionados pelas partes, nos quais as decisões tomadas obtêm o mesmo teor jurídico que são obtidos as sentenças proferidas através de órgãos do Poder Judiciário. A jurisdição do Estado na arbitragem é exercida pelos árbitros, tornando as sentenças proferidas pelos árbitros sentenças protegidas pela coisa julgado, as tornando assim definitivas.

• Processo

A definição de Processo na esfera do direito dá-se através de uma ação judicial, a partir de um conjunto de atos que almejam efeito de teor jurídico. Em matéria específica o processo também se apresenta por todos os documentos que completam as provas e referências a cerca do caso no decorrer do tramete processual. Dentro do direito há diversas formas de conduzir um processo, acada âmbito compete uma forma que são embasados na Constituição Federal de 1988 e em seu determinado Código, sendo eles Civil, Penal, Processual Penal, Processual Civil, entre outros códigos que embasam cada área do direito processual.

IMPORTÂNCIA DA AUTOTUTELA, A AUTOCOMPOSIÇÃO E A ARBITRAGEM E DO PROCESSO NO DIREITO MODERNO.

Tais institutos que nasceram no direito primitivo e veem se emoldurando as fases da sociedade continuam a ter uma importância ímpar para o Direito Moderno mesmo que os mesmos em alguns casos apenas de forma residual. Para mostrar essa importância começaremos a explanar acerca da autotutela/autodefesa.

A autotutela é legitimada como excepcional no direito moderno, sua importância está na falta de possiblidade do Estado Juiz estar sempre que um direito esteja sendo infringido ou prestes a sê-lo e também na ausência de confiança de cada um no altruísmo alheio, inspirador de uma possível autocomposição, assim de certa forma faz com que nesses casos tenha uma celeridade intrínseca, pois com o acionamento do Estado Juiz poderia haver lentidão na resolução por conta da demanda que o mesmo tem.

São medidas excepcionais classificadas como autotutela e legitimadas pela nossa legislação: o penhor legal prescrito no Código Civil, Art. 776; a retenção legitimada no Código Civil nos Art. 516, 772, 1.199, 1.279, etc; o penhor legal (Código Civil, Art. 776); o “desforço imediato” (Código Civil, art. 502); o direito de cortar raízes e ramos de árvores limítrofes que ultrapassem a extrema do prédio confinante (Código Civil. Art. 558), dentre alguns outros.

A autocomposição

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