Direito Constitucional
Artigos Científicos: Direito Constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dark4704 • 19/3/2015 • 544 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos Sociais
A CF relaciona os direitos sociais em três grupos:
· direitos sociais fundamentais;
· direitos dos trabalhadores em geral;
· direitos coletivos dos trabalhadores.
O art. 6.o aponta os direitos sociais fundamentais, sendo todos voltados à garantia de
perfeitas condições de vida. Tais direitos visam garantir:
· saúde;
· educação;
· trabalho;
· lazer;
· segurança;
· previdência Social;
· proteção à maternidade e à infância;
· assistência aos desamparados;
· moradia (EC n. 26/2000).
Os direitos sociais têm conteúdo econômico e, às vezes, são apresentados como direitos
econômicos, posto ser o trabalho componente das relações de produção e primado básico
da ordem social – arts. 7.o e 193. Mas direitos sociais não se confundem com os direitos
econômicos:
· Direitos Econômicos – dimensão institucional.
· Direitos Sociais – formas de tutela pessoal, disciplinam situações subjetivas pessoais
ou grupais. O direito econômico é pressuposto de existência de direitos sociais.
1. CONCEITO
Constituem direitos fundamentais do homem os que objetivam melhores condições de vida
aos mais fracos, tendentes a diminuir as desigualdades sociais.
Doutrinariamente: direitos de 2.a geração.
2. OBJETIVO
Criar condições de vida e possibilitar o gozo de direitos individuais, contribuindo para a
diminuição das diferenças materiais.
3. CLASSIFICAÇÃO – ARTS. 6.o a 11
Direitos sociais relativos a:
· trabalhador;
· seguridade;
· educação e cultura;
· família, criança, adolescente e idoso;
· meio ambiente.
4. Direitos reconhecidos aos trabalhadores
São direitos reconhecidos aos trabalhadores os do art. 7.o e outros compatíveis com a
finalidade de melhoria da condição social do trabalhador.
O trabalho não é definido ou conceituado na Carta Constitucional, mas seu papel de relevo
na vida do homem é destacado em todo o sistema constitucional:
O homem tem direito social ao trabalho como condição de efetividade da existência digna
(fim da ordem econômica), da dignidade da pessoa humana (fundamento da República).
Tem-se, por exemplo:
· direito individual – liberdade de profissão ou ofício; direito social – acesso ao
emprego, à formação profissional.
a)
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