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Direito Constitucional

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Por:   •  19/3/2015  •  544 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos Sociais

A CF relaciona os direitos sociais em três grupos:

· direitos sociais fundamentais;

· direitos dos trabalhadores em geral;

· direitos coletivos dos trabalhadores.

O art. 6.o aponta os direitos sociais fundamentais, sendo todos voltados à garantia de

perfeitas condições de vida. Tais direitos visam garantir:

· saúde;

· educação;

· trabalho;

· lazer;

· segurança;

· previdência Social;

· proteção à maternidade e à infância;

· assistência aos desamparados;

· moradia (EC n. 26/2000).

Os direitos sociais têm conteúdo econômico e, às vezes, são apresentados como direitos

econômicos, posto ser o trabalho componente das relações de produção e primado básico

da ordem social – arts. 7.o e 193. Mas direitos sociais não se confundem com os direitos

econômicos:

· Direitos Econômicos – dimensão institucional.

· Direitos Sociais – formas de tutela pessoal, disciplinam situações subjetivas pessoais

ou grupais. O direito econômico é pressuposto de existência de direitos sociais.

1. CONCEITO

Constituem direitos fundamentais do homem os que objetivam melhores condições de vida

aos mais fracos, tendentes a diminuir as desigualdades sociais.

Doutrinariamente: direitos de 2.a geração.

2. OBJETIVO

Criar condições de vida e possibilitar o gozo de direitos individuais, contribuindo para a

diminuição das diferenças materiais.

3. CLASSIFICAÇÃO – ARTS. 6.o a 11

Direitos sociais relativos a:

· trabalhador;

· seguridade;

· educação e cultura;

· família, criança, adolescente e idoso;

· meio ambiente.

4. Direitos reconhecidos aos trabalhadores

São direitos reconhecidos aos trabalhadores os do art. 7.o e outros compatíveis com a

finalidade de melhoria da condição social do trabalhador.

O trabalho não é definido ou conceituado na Carta Constitucional, mas seu papel de relevo

na vida do homem é destacado em todo o sistema constitucional:

O homem tem direito social ao trabalho como condição de efetividade da existência digna

(fim da ordem econômica), da dignidade da pessoa humana (fundamento da República).

Tem-se, por exemplo:

· direito individual – liberdade de profissão ou ofício; direito social – acesso ao

emprego, à formação profissional.

a)

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