Direito Constitucional
Casos: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dany.Direito • 22/3/2015 • 534 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
Competência é a “faculdade juridicamente atribuida a uma unidade”. O princípio geral da repartição de competências é o da predominância de interesses:
onde prevalecer o interesse geral e nacional, a competência atribuida será da União
onde prevalecer o interesse regional, a competência atribuida será dos Estados
onde prevalecer o interesse local, a competência atribuida será dos Municípios
CRITÉRIOS
Dois critério são adotados pela CF/88 na repartição de competências:
horizontal: são atribuídas competências exclusivas ou privativas para cada entidade federativa
vertical: certas competências são dadas para diversas entidades federativas, estabelecendo-se regras para seu exercício simultâneo
Na repartição de competências materiais e legislativas, a CF/88 optou por enumerar as atribuições da União e dos Municípios, reservando o restante, as remanescentes, para os Estados.
Classificação
QUANTO À NATUREZA
1. material ou administrativa
é a prática dos atos de gestão
certas competências materiais
2. legislativa
faculdade para a elaboração de leis sobre determinados assuntos
à União foi atribuída ampla competência
Municípios ficaram com competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual no que couber
aos Estados foi reservada a competência legislativa remanescente
QUANTO À FORMA
1. enumeradas ou expressas
atribuições específicas feitas pela CF/88 para cada entidade federativa
União e Municípios possuem competências enumeradas ou expressas
2. reservadas ou remanescentes
demais competências que não foram atribuídas especificamente a nenhuma entidade federativa
responsabilidade dos Estados
3. implícitas, resultantes, inerentes ou decorrentes
decorrem da própria natureza do ente federativo, embora não expressamente prevista no texto constitucional
A chamada Competência Residual “consiste no eventual resíduo que reste após enumerar a competência de todas as entidades federativas”. Tratando-se de matéria tributária, além dos tributos que foram atribuídos pela CF/88 à União, Estados e Municípios, outros podersão ser intituídos apenas pela União.
QUANTO À EXTENSÃO
1. exclusivas
atribuídas a uma única entidade federativa, sem a possibilidade de delegação e competência suplementar
2. privativas
atribuídas a uma única entidade, mas com a possibilidade de delegação em questões específicas e competência suplementar
3. comuns,
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