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Direito Constitucional

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Por:   •  27/8/2013  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  454 Visualizações

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Caso Concreto – Tema: Repartição de Competências

Lei n.º 9.346/90 do Estado do Pará faculta a matrícula escolar antecipada, em classe de 1ª série regular de 1º grau, de crianças que vierem a completar seis anos de idade até o final do ano letivo da matrícula. O Governador daquele Estado propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da referida lei, alegando que a norma contestada, ao dispor sobre diretrizes de educação, violou o princípio da repartição de competência legislativa estabelecido constitucionalmente, razão pela qual reputa ofendido o art. 22, inciso XXIV da CRFB/88.

Diante do caso em tela, pergunta-se: assiste razão ao Governador do Pará? Fundamente.

RESPOSTA:Não assiste razão, pois o Estado atuou no exercício da competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação, na forma do art. 24, IX, § 2º da CF/88

Segue jurisprudência:

Matrícula Escolar Antecipada - 2

Em conclusão de julgamento, o Tribunal julgou improcedente pedido formulado ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra a Lei estadual 9.346/90, que faculta a matrícula escolar antecipada, em classe de 1ª série regular de 1º grau, de crianças que vierem a completar seis anos de idade até o final do ano letivo da matrícula - v. Informativo 421. Entendeu-se que o Estado do Paraná atuou no exercício da competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação (CF, art. 24, IX, § 2º). O Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, observou, ainda, que a Lei federal 5.692/71 foi revogada pela Lei 9.394/96, esta posteriormente alterada pela Lei 11.274/2006 que estabelece que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, tem início aos seis anos de idade.

ADI 682/PR, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, rel. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 8.3.2007. (ADI-682)

RESPOSTA:

Questão objetiva: FUNDEP - 2011 - MPE-MG - Promotor de Justiça - A teor do que dispõe o artigo 30 da Constituição da República, a competência legislativa dos Municípios caracteriza-se pelo princípio da predominância do interesse local. Assim, é INCORRETO afirmar que compete ao Município legislar sobre:

a) plano diretor.

b) horário de funcionamento do comércio local.

RESPOSTA c) horário de funcionamento das agências bancárias locais.

d) tempo máximo de atendimento ao público nas agências bancárias locais.

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