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Direito Constitucional

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Por:   •  30/8/2013  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  366 Visualizações

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Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

A. É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

B. A sindicalização é proibida ao militar.

C. Ao militar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.

D. Os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

Resposta: Letra A.

Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a)Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação?

Resposta: Sim, o militar com mais de dez anos de serviço ficará agregado durante o período de campanha eleitoral e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (Art. 14, §8º, II, CFB/88), porém, o militar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (§8º, I).

b)Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados?

Resposta: Não, o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos (Art. 142, §2º, V, CFB/88) e, essa vedação se estende aos militares dos estados.

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