Direito Constitucional
Artigos Científicos: Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jonask2 • 18/9/2013 • 592 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
O instituto do Controle de Constitucionalidade no direito brasileiro é talvez um dos mais importantes dentro de todo o estudo jurídico pátrio. Importante lembrar que o controle de constitucionalidade se dá, primeiramente, de duas formas, preventiva e repressiva:
a) preventiva: tal forma pode ser operada pelos poderes Executivo ou Legislativo.
O executivo fará o controle preventivo por meio do instituto do veto;
Já o Poder Legislativo fará controle controle constitucional preventivo através das CCJ (Comissões de Constituição e Justiça)
b) repressiva: a forma repressiva de controle de constitucionalidade repousa quase toda ela sob o Poder Judiciário. Ao operar o controle repressivo, o judiciário se concentrará em lei ou ato normativo estadual ou federal (excluído de apreciação de constitucionalidade leis municipais) :
difuso – o controle da constitucionalidade é exercido por todos os órgãos integrantes do Poder Judiciário. A inconstitucionalidade ou não de determinado dispositivo valerá apenas para o caso em concreto analisado. Típico mecanismo do direito norte-americano.
concentrado – o controle é exercido por um tribunal superior do país ou por uma corte constitucional. A inconstitucionalidade de lei julgada neste módulo valerá para todos. É sob este critério que são operadas as ações de inconstitucionalidade.
No Brasil, a doutrina especializada considera dois os meios de controle de constitucionalidade:
incidental ou via de defesa: há decisão sobre um fato concreto, onde o juiz decide apenas sob o litígio em questão;
principal ou via de ação: neste caso, uma ação própria irá buscar a inconstitucionalidade da norma;
A decisão de inconstitucionalidade pode ainda assumir duas naturezas:
inter partes: decisão que possui validade apenas para as partes de onde se originou a questão de inconstitucionalidade;
erga omnes: a decisão de inconstitucionalidade passa a valer para todos.
Considerados estes critérios que caracterizarão o controle repressivo constitucional, são quatro as principais ações para se dirimir dúvida qua de lei ou ato normativo estadual ou federal:
1 – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin): regulada no artigo 102, I , a, da Constituição Federal, esta ação visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou norma infraconstitucional estadual ou federal. Deve-se indicar o artigo ou dispositivo constitucional afrontado.
Possuem legitimidade para propor a Adin:
O Presidente da República;
O Procurador Geral da República;
Os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal;
As mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional;
Conselho Federal
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