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Direito Constitucional

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Por:   •  19/9/2013  •  4.164 Palavras (17 Páginas)  •  577 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITOS POLÍTICOS

1. O que são direitos políticos? Art. 38 - São direitos políticos aqueles que a Constituição e as Leis atribuem a brasileiros, precipuamente o de votar e ser votado.

2. A atual C.F comtempla que tipo de sufrágio? Fundamente sua resposta.

R:contempla o Ilícito, Captação ilícita de sufrágio. Pedido expresso de voto. [...] 4. A jurisprudência desta Corte, antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 12.034/09, já se havia firmado no sentido de que, para a caracterização de captação ilícita de sufrágio, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a anuência do candidato e a evidência do especial fim de agir. Descabe, assim, falar em aplicação retroativa do novel diploma legal na hipótese.

3. O sistema constitucional vigente apresenta que exceções do direito de sufrágio universal?

R: O sufrágio (do latim suffragium) é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor. É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política. Em outras palavras, é o direito ou a execução do direito de votar. Quando a participação é direta o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indireta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.

4. O que é sufrágio restrito, censitário, e sufrágio restrito capacitado? Dê um exemplo para cada modalidade citada.

R: O sufrágio restrito é a restrição do sufrágio, ou direito de voto, em oposição ao chamado, Sufrágio censitário (ou pecuniário) — o requisito é a riqueza, exigindo certos tributos que devem ser pagos ao Estado Sufrágio capacitário — exige determinado nível de instrução, selecionando os mais "capacitados" intelectualmente partindo do pressuposto de que os "incapacitados" causariam a ingerência política, por não terem discernimento e capacitação reflexiva necessária

5. Quais são as espécies de inelegibilidade? Comente-as.

R: A inelegibilidade é o estado jurídico negativo de quem não possui elegibilidade, seja porque nunca a teve seja porque a perdeu. Quem não tem elegibilidade, por não possuir o registro de candidatura em razão da ausência de algum dos seus pressupostos, é originariamente inelegível, ou seja, não possui o direito de ser votado. Trata-se da inelegibilidade inata, comum a todos aqueles que não preencham qualquer das condições de elegibilidade, próprias ou impróprias, ou mesmo que não preencham algum pressuposto de admissibilidade do processo de pedido de registro de candidatura.

6. Em quais hipóteses pode ocorrer a perda dos direitos políticos? E a suspensão?

R: São hipóteses de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: a) a incapacidade civil absoluta transitória (art. 15, inciso I); b) improbidade administrativa (art. 15, V) e c) condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Por outro lado, a perda ocorrerá nos casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação social alternativa (art. 15, IV).

7. O brasileiro nato pode ser extraditado? E o naturalizado?

R: Não há hipótese de extradição de brasileiro nato, e mesmo o naturalizado, só o será nas restritas hipóteses de crimes cometidos anteriormente à naturalização, "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

8. O que é asilo político?

R: O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicçõesreligiosas1 no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).

Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

9. Em quais situações o estrangeiro não estará sujeito a expulsão?

R: Em geral, o direito internacional proíbe a expulsão de estrangeiros por motivo privado, permitindo-a apenas em casos de atos nocivos à ordem ou segurança pública. Em princípio, um Estado não pode se recusar a admitir em seu território um indivíduo de sua nacionalidade expulso por país estrangeiro.

O direito internacional proíbe a xenelásia, isto é, a expulsão em massa de estrangeiros pertencentes a Estado inimigo, ao ser declarada a guerra.

10. O que é deportação?

R: A deportação é instrumento adequado para expelir estrangeiro que tenha entrado no território nacional de modo irregular, clandestino ou ainda daquele que tenha entrado de modo regular, mas, cuja situação dentro de território nacional tenha se tornado irregular.

DIREITO DE NACIONALIDADE

1. Conceitue direito de nacionalidade

R: Em direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.1 A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.

2. Indique e explique as espécies de nacionalidade

R: A nacionalidade é dividida em duas espécies: a nacionalidade primária ou originária e a nacionalidade secundária ou adquirida.

A nacionalidade primária é involuntária, sendo imposta de maneira unilateral pelo Estado ou pelo nascimento, sendo assim independe

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