Direito Constitucional I
Tese: Direito Constitucional I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: meryem2014 • 4/11/2014 • Tese • 9.337 Palavras (38 Páginas) • 238 Visualizações
Direito constitucional
CF- Constituição federal
CR- Constituição da republica federativa
CE- Constituição Estadual
LO- Lei orgânica
ADCT- ato das disposições constitucionais transitórias
PEC- Proposta de emenda constitucional.
Federação é igual a Federativa e Federal é diferente de Nacional.
Confederação - Os entes federativos criam regras próprias para cada Estado e gozam de autônomo diante da flexibilidade do texto constitucional.
Federação – Os entes federativos estão presos a supremacia do texto constitucional.
Federal – estrutura do governo, a norma da âmbito federal atinge os entes que tem vínculo com o governo federal, não sendo utilizado em face dos demais indivíduos.
Ex: lei 8.112 estatuto do servidor público da união.
Nacional – ligado a nação, norma de âmbito nacional é aquela que atinge a todos os indivíduos independente de vínculo ou condição social indiferente do local que o individuo se encontre, desde que esteja em território nacional.
Ex: código penal.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Todas as normas existente em nosso País, sejam de âmbito Nacional, Federal, Estadual e Municipal devem respeitar a supremacia da Constituição da República sobre pena de ser arbuída inconstitucionalidade.
OBS: Não existe constituição municipal,sem lei orgânica.
Para a criação das leis
1º direito constitucional – nasce o fato
2º cria-se lei para disciplinar o fato.
Enquanto não há fato, não se cria lei ou norma para seu regulamento.
Nos Estados Unidos a constituição é confederação,ou seja, os entes federativos criam regras próprias para cada Estado e cada um gozam de autonomia diante da flexibilização do texto constitucional. A nossa constituição não é federal mas nacional.
No Brasil é federação,ou seja, os entes federativos estão presos a supremacia do texto constitucional.
O direito constitucional dá suporte a todos os outros ramos.
OBS: O maior de todos os direitos é a vida.
Poder Constituinte
- Originário
- Derivado 1-reformador,1.1revisão,1.2emenda
2- decorrente.
- Conceito
-Aplicação
-Classificação
- Efeitos
-Legislação
O Legislativo elabora as normas e altera quando necessário.
A constituição foi criada há 21 anos em 15 de outubro de 1988. Houve uma grande revisão, a mais marcante até o dia de hoje.
Houve também uma votação em 1993 para escolha do presidencialismo, isto é um poder constituinte derivado reformador.
O poder constituinte é um instrumento utilizados pelos os representantes do poder legislativo,a cada qual no âmbito de atuação, para a elaboração de um texto constitucional ou alteração do mesmo.
Pode ser aplicado das seguintes formas:
Originários, utilizado pelo legislador federal que se reúne em assembléia nacional constituinte em momento próprio para elaboração da constituição da republica que será a maior norma existente em nosso País.
Classificação será classificada em:
a) inicial;
b)incondicionada;
c) insubordinada.
A norma constitucional criada pelo poder constituinte originário dá inicio ao novo instrumento jurídico que não estará condicionado a nenhuma regra pré-existente nem necessitando de subordinação a regras superiores a sua existência, por ser esta a maior norma existente
Poder constituinte derivado
A manifestação deste poder ocorre secundarimente ao exercício do poder constituinte originário, pois o poder constituinte derivado só poderá ser exercido após o surgimento do texto constitucional. Tem por base alterar a constituição da republica com seu caráter reformador que poderá se manifestar através da revisão constitucional( artigo 3º da DCT) ou através da emenda constitucional (artigo 60 da CRFB).
Para ressaltar: a emenda constitucional é o mecanismo utilizado como procedimento especial para alteração do texto constitucional! Sendo assim sua proposta de emenda PEC deverá ser aprovada nas duas casas do congresso, Senado Federal e Câmara dos Deputados por 3quintos dos votos em dois turnos.
Não sendo possível emendar o texto constitucional nos casos de intervenção Federal, estado de defesa ou estado de sítio, ocorrendo ainda limitação as emendas constitucionais nas chamadas cláusulas pétreas (artigo 60 §4º) onde o legislador poderá utilizar a emenda apenas para acrescentar os direitos garantidos como pétreo, não sendo possível diminuí-los. Observa-se que os outros direitos mencionados na constituição que não são cláusulas pétreas poderão então acrescentar como diminuir.
OBS: emenda altera artigos da constituição.
Poder constituinte derivado decorrente
É utilizado por legislador estadual para elaborar a constituição Estadual, que será subordinada as condições trazidas pela constituição da república. Deve ser ressaltado que os legisladores em âmbito municipal, não exercem poder constituinte derivado decorrente, pois a maior carta em âmbito municipal é a lei orgânica.
Classificação - O poder constituinte derivado se classifica em secundário condicionado e subordinado pelos motivos já mencionados.
CLASSIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO
Formal/material
Escrita/não escrita
...