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Direito Constitucional I

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Por:   •  4/11/2014  •  Tese  •  9.337 Palavras (38 Páginas)  •  243 Visualizações

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Direito constitucional

CF- Constituição federal

CR- Constituição da republica federativa

CE- Constituição Estadual

LO- Lei orgânica

ADCT- ato das disposições constitucionais transitórias

PEC- Proposta de emenda constitucional.

Federação é igual a Federativa e Federal é diferente de Nacional.

Confederação - Os entes federativos criam regras próprias para cada Estado e gozam de autônomo diante da flexibilidade do texto constitucional.

Federação – Os entes federativos estão presos a supremacia do texto constitucional.

Federal – estrutura do governo, a norma da âmbito federal atinge os entes que tem vínculo com o governo federal, não sendo utilizado em face dos demais indivíduos.

Ex: lei 8.112 estatuto do servidor público da união.

Nacional – ligado a nação, norma de âmbito nacional é aquela que atinge a todos os indivíduos independente de vínculo ou condição social indiferente do local que o individuo se encontre, desde que esteja em território nacional.

Ex: código penal.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Todas as normas existente em nosso País, sejam de âmbito Nacional, Federal, Estadual e Municipal devem respeitar a supremacia da Constituição da República sobre pena de ser arbuída inconstitucionalidade.

OBS: Não existe constituição municipal,sem lei orgânica.

Para a criação das leis

1º direito constitucional – nasce o fato

2º cria-se lei para disciplinar o fato.

Enquanto não há fato, não se cria lei ou norma para seu regulamento.

Nos Estados Unidos a constituição é confederação,ou seja, os entes federativos criam regras próprias para cada Estado e cada um gozam de autonomia diante da flexibilização do texto constitucional. A nossa constituição não é federal mas nacional.

No Brasil é federação,ou seja, os entes federativos estão presos a supremacia do texto constitucional.

O direito constitucional dá suporte a todos os outros ramos.

OBS: O maior de todos os direitos é a vida.

Poder Constituinte

- Originário

- Derivado 1-reformador,1.1revisão,1.2emenda

2- decorrente.

- Conceito

-Aplicação

-Classificação

- Efeitos

-Legislação

O Legislativo elabora as normas e altera quando necessário.

A constituição foi criada há 21 anos em 15 de outubro de 1988. Houve uma grande revisão, a mais marcante até o dia de hoje.

Houve também uma votação em 1993 para escolha do presidencialismo, isto é um poder constituinte derivado reformador.

O poder constituinte é um instrumento utilizados pelos os representantes do poder legislativo,a cada qual no âmbito de atuação, para a elaboração de um texto constitucional ou alteração do mesmo.

Pode ser aplicado das seguintes formas:

Originários, utilizado pelo legislador federal que se reúne em assembléia nacional constituinte em momento próprio para elaboração da constituição da republica que será a maior norma existente em nosso País.

Classificação será classificada em:

a) inicial;

b)incondicionada;

c) insubordinada.

A norma constitucional criada pelo poder constituinte originário dá inicio ao novo instrumento jurídico que não estará condicionado a nenhuma regra pré-existente nem necessitando de subordinação a regras superiores a sua existência, por ser esta a maior norma existente

Poder constituinte derivado

A manifestação deste poder ocorre secundarimente ao exercício do poder constituinte originário, pois o poder constituinte derivado só poderá ser exercido após o surgimento do texto constitucional. Tem por base alterar a constituição da republica com seu caráter reformador que poderá se manifestar através da revisão constitucional( artigo 3º da DCT) ou através da emenda constitucional (artigo 60 da CRFB).

Para ressaltar: a emenda constitucional é o mecanismo utilizado como procedimento especial para alteração do texto constitucional! Sendo assim sua proposta de emenda PEC deverá ser aprovada nas duas casas do congresso, Senado Federal e Câmara dos Deputados por 3quintos dos votos em dois turnos.

Não sendo possível emendar o texto constitucional nos casos de intervenção Federal, estado de defesa ou estado de sítio, ocorrendo ainda limitação as emendas constitucionais nas chamadas cláusulas pétreas (artigo 60 §4º) onde o legislador poderá utilizar a emenda apenas para acrescentar os direitos garantidos como pétreo, não sendo possível diminuí-los. Observa-se que os outros direitos mencionados na constituição que não são cláusulas pétreas poderão então acrescentar como diminuir.

OBS: emenda altera artigos da constituição.

Poder constituinte derivado decorrente

É utilizado por legislador estadual para elaborar a constituição Estadual, que será subordinada as condições trazidas pela constituição da república. Deve ser ressaltado que os legisladores em âmbito municipal, não exercem poder constituinte derivado decorrente, pois a maior carta em âmbito municipal é a lei orgânica.

Classificação - O poder constituinte derivado se classifica em secundário condicionado e subordinado pelos motivos já mencionados.

CLASSIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO

Formal/material

Escrita/não escrita

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