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Direito Da Igualdade

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Por:   •  30/9/2014  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  338 Visualizações

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Os evangelhos (Mt 26, 11; Mc 14, 5; Jo 12, 8) narram um episódio, no mínimo, intrigante. Estando Jesus em Betânia, aproximou-se dele uma mulher trazendo um frasco de alabastro de perfume precioso e pôs-se a derramá-lo sobre sua cabeça, enquanto ele estava na mesa. Ao verem isso, os discípulos ficaram indignados e diziam: "A troco de que esse desperdício? Pois isso poderia ser vendido bem caro e distribuído aos pobres." Mas Jesus, ao perceber essas palavras, disse-lhes: "Por que aborreceis a mulher? Ela, de fato, praticou uma boa ação para comigo. Na verdade, sempre tereis os pobres convosco, mas a mim nem sempre tereis."

Será verdade que a humanidade está condenada à desigualdade da má distribuição de renda, alguns tendo tanto e a maioria não tendo nada? Onde está o direito de igualdade?

Os textos bíblicos não nos ajudam muito, pois suas páginas nos mostram grandes homens, grandes santos, que eram ricos. Abraão, o homem justo, o santo, era muito rico em rebanhos, em prata e em ouro (Gn 13, 2). Ló, que acompanhava Abraão, tinha igualmente ovelhas, bois e tendas (Gn, 13, 5). Isaac, filho de Abraão, também era muito rico. Semeou naquela terra e, naquele ano, colheu o cêntuplo. Iahweh o abençoou, e o homem se enriqueceu, enriqueceu-se cada vez mais, até tornar-se extremamente rico. Ele tinha rebanhos de bois e ovelhas e numerosos servos (Gn 26, 12-14). Jacó adquiriu propriedades. O homem se enriqueceu enormemente e teve rebanhos em quantidade, servas e servos, camelos e jumentos (Gn 30, 43). José, filho de Jacó, que fez a política agrária no Egito (Gn 47, 13-26), era riquíssimo.

E nós, como ficamos: ricos ou pobres para sempre?

A igualdade é o signo fundamental da democracia. Não aceita privilégios e distinções consagrados por um regime simplesmente liberal. A burguesia, cônscia de seu privilégio de classe, jamais postulou um regime de igualdade tanto quanto reivindicara o de liberdade.

Aristóteles (384-322 a.C.), na Ética a Nicômaco, livro quinto, vinculou a idéia de igualdade à idéia de justiça: "A justiça nas transações entre os homens é uma espécie de igualdade, e a injustiça, desigualdade. A lei deve considerar apenas o caráter do delito e tratar as partes como iguais. Se uma comete, a outra sofre a injustiça: uma é autora, a outra, a vítima. A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o dano. O justo é um meio termo, pois é o juiz que restabelece a igualdade. O igual é intermediário entre a linha maior e a menor pela proporção aritmética." Sua igualdade de justiça relativa é a que dá a cada um o que é seu, uma igualdade impensável sem a desigualdade complementar.

Alguns pensadores sustentam que a desigualdade é a característica do universo. Os seres humanos nascem e perduram desiguais. Para eles, nominalistas, essa igualdade não passaria de um simples nome, sem significação no mundo real.

Outros, idealistas, como Locke (1632-1704), postulam um igualitarismo absoluto entre as pessoas, liberdade natural ligada à hipótese do estado de natureza, em que reinava uma igualdade absoluta.

Rousseau (1712-1778) tinha essa posição, mas admitia duas espécies de desigualdade entre os homens: uma, natural ou física, estabelecida pela natureza, consistente na

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