Direito Das Crianças
Ensaio: Direito Das Crianças. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kao9 • 14/5/2014 • Ensaio • 300 Palavras (2 Páginas) • 192 Visualizações
família natural: assim entendida a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art. 25, caput, ECA).
b) família extensa: aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único, ECA).
c) família substituta: para a qual o menor deve ser encaminhado de maneira excepcional, por meio de qualquer das três modalidades possíveis, que são: guarda, tutela e adoção.
Art. 28, ECA:
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos E dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde
à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação,família natural, família extensa e família substituta
O Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece a existência de três espécies de família: a natural, a extensa e a substituta.
a) família natural: assim entendida a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art. 25, caput, ECA).
b) família extensa: aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único, ECA).
c) família substituta: para a qual o menor deve ser encaminhado de maneira excepcional, por meio de qualquer das três modalidades possíveis, que são: guarda, tutela e adoção.
Art. 28, ECA:
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei
exploração, violência, crueldade e opressão.
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