Direito Das Obrigações
Monografias: Direito Das Obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariakaleb5 • 24/11/2013 • 444 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
Estudo de Direito das Obrigações, sucessão da Assunção de Dívida:
Obrigações de dar: A obrigação positiva de dar pode ser conceituada como aquela em que o sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, certa ou incerta. Neste sentido a transmissão da propriedade de uma coisa móvel ou imóvel.
Para melhor entendermos a obrigação de dar coisa certa, também denominada específica, e a obrigação de dar coisa incerta genérica, vejamos agora a classificação:
Na obrigação de dar coisa certa , temos os seguintes requisitos: É individualizada, móvel ou imóvel, cujas as características forma acertadas pelas partes, geralmente instrumento negocial. Na compra e venda o devedor da coisa é o vendedor ,e o credor é o comprador.
Com base no CC na obrigação de dar coisa certa o credor não é obrigado a receber outra coisa, ainda mais que valiosa, conforme o Art. 313 do CC em vigor.
Na obrigação de dar coisa incerta: podemos observar que é denominada obrigação genérica, indica que obrigação tem uma coisa indeterminada, sendo inicialmente sendo indicada pelo gênero e quantidade. Nos artigos 243° a 246° do CC, na verdade o objeto obrigacional deve ser reputado determinável, nos moldes do Art. 104, inciso II, do CC.
Ex: Assim a coisa incerta não quer dizer qualquer coisa, mais coisa determinada e futura, a determinação se faz pela escolha denominada concentração que constitui um ato jurídico unilateral, enuncia no art. 243, que a coisa incerta será indicada pelo gênero e quantidade! A escolha cabe ao devedor no Art. 244, se o contrário não resultar de título de obrigação. O devedor esta proibido de entregar o objeto de pior qualidade mas não está obrigado a entregar de melhor qualidade . meio termo ,qualidade mediana.
Obrigação de fazer : Na obrigação de fazer fungível, é aquela correspondente do qual outra pessoa pode realizar a atividade no lugar do devedor.
Ex: Atividade simples, contratar uma pessoa para limpar vidros, dar aulas, construção de um muro.
Obrigação de Fazer infungível: È personalíssima, insubstituível, é aquela contratada em atenção, características , qualidades ao devedor.
Ex: Um pintor de quadros, só ele poderá pintar, um cantor , só ele contratado poderá fazer o show. O credor não pode ser obrigado á aceitar o serviço realizado por terceiros.
Obrigação de não fazer : E um única espécie de obrigação , é aquela em que a pessoa se compromete em não fazer.
EX: A construção de casas em condomínio com determinação da quantidade de andares a serem construídos. Demolição de um imóvel.
1° exercícios.
É correto afirmar que a obrigação de dar coisa certa:
A) A obrigação de dar coisa certa não abrange ,entretanto os seus acessórios.
...