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Direito Das Obrigações

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Por:   •  24/11/2013  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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Estudo de Direito das Obrigações, sucessão da Assunção de Dívida:

Obrigações de dar: A obrigação positiva de dar pode ser conceituada como aquela em que o sujeito passivo compromete-se a entregar alguma coisa, certa ou incerta. Neste sentido a transmissão da propriedade de uma coisa móvel ou imóvel.

Para melhor entendermos a obrigação de dar coisa certa, também denominada específica, e a obrigação de dar coisa incerta genérica, vejamos agora a classificação:

Na obrigação de dar coisa certa , temos os seguintes requisitos: É individualizada, móvel ou imóvel, cujas as características forma acertadas pelas partes, geralmente instrumento negocial. Na compra e venda o devedor da coisa é o vendedor ,e o credor é o comprador.

Com base no CC na obrigação de dar coisa certa o credor não é obrigado a receber outra coisa, ainda mais que valiosa, conforme o Art. 313 do CC em vigor.

Na obrigação de dar coisa incerta: podemos observar que é denominada obrigação genérica, indica que obrigação tem uma coisa indeterminada, sendo inicialmente sendo indicada pelo gênero e quantidade. Nos artigos 243° a 246° do CC, na verdade o objeto obrigacional deve ser reputado determinável, nos moldes do Art. 104, inciso II, do CC.

Ex: Assim a coisa incerta não quer dizer qualquer coisa, mais coisa determinada e futura, a determinação se faz pela escolha denominada concentração que constitui um ato jurídico unilateral, enuncia no art. 243, que a coisa incerta será indicada pelo gênero e quantidade! A escolha cabe ao devedor no Art. 244, se o contrário não resultar de título de obrigação. O devedor esta proibido de entregar o objeto de pior qualidade mas não está obrigado a entregar de melhor qualidade . meio termo ,qualidade mediana.

Obrigação de fazer : Na obrigação de fazer fungível, é aquela correspondente do qual outra pessoa pode realizar a atividade no lugar do devedor.

Ex: Atividade simples, contratar uma pessoa para limpar vidros, dar aulas, construção de um muro.

Obrigação de Fazer infungível: È personalíssima, insubstituível, é aquela contratada em atenção, características , qualidades ao devedor.

Ex: Um pintor de quadros, só ele poderá pintar, um cantor , só ele contratado poderá fazer o show. O credor não pode ser obrigado á aceitar o serviço realizado por terceiros.

Obrigação de não fazer : E um única espécie de obrigação , é aquela em que a pessoa se compromete em não fazer.

EX: A construção de casas em condomínio com determinação da quantidade de andares a serem construídos. Demolição de um imóvel.

1° exercícios.

É correto afirmar que a obrigação de dar coisa certa:

A) A obrigação de dar coisa certa não abrange ,entretanto os seus acessórios.

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