Direito Das Obrigações
Artigo: Direito Das Obrigações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ajom • 18/9/2014 • 3.183 Palavras (13 Páginas) • 231 Visualizações
DIREITO CIVIL-OBRIGAÇÕES
Professor: Luís Antônio Winckler Annes
E-mail: wra_luis@uol.com.br
14/02
*Primeira Aula
-Vão ser estudados do artigo 232 ao 420
Bibliografia: Carlos Roberto Gonçalves
---------------PALAVRAS/CONCEITOS-------------
-------------------LEIS/NORMAS---------------------
------------------CURIOSIDADES---------------------
18/02
*Introdução ao direito das obrigações
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
-Conceito: São um complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, que tem por objeto prestações entre um sujeito em proveito do outro.(Direito pessoal, patrimonial, disponível)
->Esquematização de onde se encontra o objeto de estudo do D.Obrigações
(Diz respeito as relações jurídicas referente as relações entre as pessoas, o qual se divide da seguinte forma:
*Patrimonial
>Patrimonial Pessoal(Diz respeito as pessoas)
Patrimonial Pessoal Disponivel(Tudo que se possa dispor livremente ou se converter em moeda)-ESSA É A VERTENTE QUE VAI SER ESTUDADA EM DIREITO DAS OBRIGAÇÕES!!!
Patrimonial Pessoal Indisponivel(Tudo que tange a questão de prestar alimentos a outrem)
>Patrimonial Real(Diz respeito as coisas)
*Extra Patrimonial)
-Evolução: Nasce no Séc.4º a.c, a lei da Poetelia Papíria(Preservasse a vida do devedor e buscam-se seus bens para a satisfação do credor)-Nessa fase se dava toda importância ao credor, seu direito era sempre o preservado.
Hoje estamos em uma fase onde se leva em conta o lado social
CARACTERÍSTICAS do Direito das obrigações!
-O direito das obrigações tem por característica ser regido pelo principio da AUTONOMIA DA VONTADE(Direito que toda pessoa tem de se obrigar ou não, com quem e com o que)
-Tem por caráter ser PATRIMONIAL
-Tem UNIFORMIDADE no espaço e ESTABILIDADE no tempo(Isso diz respeito ao direito das obrigações e não a obrigação propriamente dita)
-É também estável e passível de uniformalização
-Posição no campo jurídico: Se encontra no Código Civil
IMPORTÂNCIA
-Direito do qual estamos mergulhados a todo tempo
CONCEITO DE OBRIGAÇÃO
-Obrigação é uma relação jurídica de carácter transitório estabelecida entre devedor e credor cujo objeto consiste em uma prestação pessoal econômica positiva ou negativa devida pelo primeiro ao segundo garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. (Washington de Barros Monteiro)
-As obrigacoes nascem para serem extintas, por meio do seu cumprimento(Ela nunca é eterna, ela é transitória
---------------PALAVRAS/CONCEITOS-------------
Direito de crédito=Direito da obrigações
-------------------LEIS/NORMAS---------------------
------------------CURIOSIDADES---------------------
21/06
*CONCEITOS
ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
->SUJEITOS: É considerado como elemento subjetivo o Credor(Sujeito ativo) e o Devedor(Sujeito passivo)
>Sujeito ativo das obrigações(Credor):
*Tem o poder: De exigir, remir e ceder a obrigação
*Tem que ser:
-->Determinados ou Determináveis(Ex: Promessa de recompensa-Art 854/Obrigação de condomínio-Art 1315)
-->Podem ser Múltiplos em cada polo(Mais de um credor, mais de um devedor ou mais de um dos dois-Ex: Obrigações solidárias-Art 264/Sujeito ativo múltiplo-Art 2º da Lei do Inquilinato /Sujeito passivo múltiplo-Comodato-Art 585)
-->Sujeitos não podem se confundir na mesma pessoa( Ninguém pode ser devedor de si mesmo-Confusão-Art 381)
>Sujeito passivo da obrigação(Devedor): Tem o direito de quitar a obrigação e de passar a dívida a outrem
>OBJETO: O objeto da obrigação é a prestação
*Objeto imediato(Primário): É a prestação(Dar / Fazer / Não fazer)
*Objeto mediato(Secundário): Tem que ser(Art104):
-->Lícito(Ex: Não pode haver casamento por dinheiro)
-->Possível
Possível juridicamente(Ex: Não se pode negociar bens públicos-Art100)
Possível fisicamente(Ex: Não é possível colocar toda a água do mar em um copo com água)
-->Determinado ou Determinável
-->Tem que ter valor econômico.
>VINCULO: É chamado de elemento espiritual (Teoria Dualista de Brinz)-> toda obrigação civil perfeita tem dois vínculos: o débito(Devedor) e a responsabilidade de fazer(Credor)
---------------PALAVRAS/CONCEITOS-------------
Remir-Desobrigar.
-------------------LEIS/NORMAS---------------------
Teoria monista
Dívidas
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