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Direito Das Obrigações

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Por:   •  18/9/2014  •  3.183 Palavras (13 Páginas)  •  224 Visualizações

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DIREITO CIVIL-OBRIGAÇÕES

Professor: Luís Antônio Winckler Annes

E-mail: wra_luis@uol.com.br

14/02

*Primeira Aula

-Vão ser estudados do artigo 232 ao 420

Bibliografia: Carlos Roberto Gonçalves

---------------PALAVRAS/CONCEITOS-------------

-------------------LEIS/NORMAS---------------------

------------------CURIOSIDADES---------------------

18/02

*Introdução ao direito das obrigações

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

-Conceito: São um complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, que tem por objeto prestações entre um sujeito em proveito do outro.(Direito pessoal, patrimonial, disponível)

->Esquematização de onde se encontra o objeto de estudo do D.Obrigações

(Diz respeito as relações jurídicas referente as relações entre as pessoas, o qual se divide da seguinte forma:

*Patrimonial

>Patrimonial Pessoal(Diz respeito as pessoas)

Patrimonial Pessoal Disponivel(Tudo que se possa dispor livremente ou se converter em moeda)-ESSA É A VERTENTE QUE VAI SER ESTUDADA EM DIREITO DAS OBRIGAÇÕES!!!

Patrimonial Pessoal Indisponivel(Tudo que tange a questão de prestar alimentos a outrem)

>Patrimonial Real(Diz respeito as coisas)

*Extra Patrimonial)

-Evolução: Nasce no Séc.4º a.c, a lei da Poetelia Papíria(Preservasse a vida do devedor e buscam-se seus bens para a satisfação do credor)-Nessa fase se dava toda importância ao credor, seu direito era sempre o preservado.

Hoje estamos em uma fase onde se leva em conta o lado social

CARACTERÍSTICAS do Direito das obrigações!

-O direito das obrigações tem por característica ser regido pelo principio da AUTONOMIA DA VONTADE(Direito que toda pessoa tem de se obrigar ou não, com quem e com o que)

-Tem por caráter ser PATRIMONIAL

-Tem UNIFORMIDADE no espaço e ESTABILIDADE no tempo(Isso diz respeito ao direito das obrigações e não a obrigação propriamente dita)

-É também estável e passível de uniformalização

-Posição no campo jurídico: Se encontra no Código Civil

IMPORTÂNCIA

-Direito do qual estamos mergulhados a todo tempo

CONCEITO DE OBRIGAÇÃO

-Obrigação é uma relação jurídica de carácter transitório estabelecida entre devedor e credor cujo objeto consiste em uma prestação pessoal econômica positiva ou negativa devida pelo primeiro ao segundo garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. (Washington de Barros Monteiro)

-As obrigacoes nascem para serem extintas, por meio do seu cumprimento(Ela nunca é eterna, ela é transitória

---------------PALAVRAS/CONCEITOS-------------

Direito de crédito=Direito da obrigações

-------------------LEIS/NORMAS---------------------

------------------CURIOSIDADES---------------------

21/06

*CONCEITOS

ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES

->SUJEITOS: É considerado como elemento subjetivo o Credor(Sujeito ativo) e o Devedor(Sujeito passivo)

>Sujeito ativo das obrigações(Credor):

*Tem o poder: De exigir, remir e ceder a obrigação

*Tem que ser:

-->Determinados ou Determináveis(Ex: Promessa de recompensa-Art 854/Obrigação de condomínio-Art 1315)

-->Podem ser Múltiplos em cada polo(Mais de um credor, mais de um devedor ou mais de um dos dois-Ex: Obrigações solidárias-Art 264/Sujeito ativo múltiplo-Art 2º da Lei do Inquilinato /Sujeito passivo múltiplo-Comodato-Art 585)

-->Sujeitos não podem se confundir na mesma pessoa( Ninguém pode ser devedor de si mesmo-Confusão-Art 381)

>Sujeito passivo da obrigação(Devedor): Tem o direito de quitar a obrigação e de passar a dívida a outrem

>OBJETO: O objeto da obrigação é a prestação

*Objeto imediato(Primário): É a prestação(Dar / Fazer / Não fazer)

*Objeto mediato(Secundário): Tem que ser(Art104):

-->Lícito(Ex: Não pode haver casamento por dinheiro)

-->Possível

Possível juridicamente(Ex: Não se pode negociar bens públicos-Art100)

Possível fisicamente(Ex: Não é possível colocar toda a água do mar em um copo com água)

-->Determinado ou Determinável

-->Tem que ter valor econômico.

>VINCULO: É chamado de elemento espiritual (Teoria Dualista de Brinz)-> toda obrigação civil perfeita tem dois vínculos: o débito(Devedor) e a responsabilidade de fazer(Credor)

---------------PALAVRAS/CONCEITOS-------------

Remir-Desobrigar.

-------------------LEIS/NORMAS---------------------

Teoria monista

Dívidas

...

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