Direito De Alimentação
Seminário: Direito De Alimentação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lisa2010 • 5/5/2014 • Seminário • 651 Palavras (3 Páginas) • 158 Visualizações
O direito de alimentação
Conceito
O direito de alimentação é o direito de ter um acesso regular , permanente e livre tanto diretamente ou por meio de compras financiadas , à alimentação suficiente e adequada tanto quantitativamente , como qualitativamente , correspondendo às tradições culturais das pessoas a quem o consumo pertence, e que assegura uma realização física e mental , individual e coletiva, de uma vida digna e livre de medo.
O direito à alimentação adequada é alcançado quando todos os homens, mulheres e crianças, sozinhos ou em comunidade com outros, [têm] acesso físico e econômico em todos os momentos a alimentação adequada ou meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada deve, portanto, não ser interpretado em um estreito ou restrito senso no qual o equipara com um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos. O direito à alimentação adequada terá de ser realizado progressivamente. De qualquer modo, os Estados têm uma obrigação central de tomar ações necessárias de atenuar e aliviar a fome....até em tempos de desastres naturais ou outros”
O direito de alimentação na Constituição Federal de 1988
O direito de alimentação foi incluído no art.6° da CF/88 como Direito Social , por meio da Emenda Constitucional n° 064 de 2006 , que alterou a redação do referido artigo da CF/88 incluindo neste o direito à alimentação como um dos direitos nele citados.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Legislação Complementar
Com a aprovação da lei 11.346/2010 , a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, foi criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) , por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Direito de amamentação
Durante a jornada
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