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Direito De Asilo

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Por:   •  25/11/2013  •  247 Palavras (1 Páginas)  •  365 Visualizações

O direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas1 no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).

Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

O direito de asilo tem origem numa longa tradição ocidental, embora já fosse reconhecida pelos egípcios, gregos e judeus. Por exemplo, Descartes asilou-se nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra, Hobbes na França e assim por diante. Cada um daqueles Estados outorgou a sua proteção a estrangeiros perseguidos.

Segundo alguns, o surgimento, no século XX, de tratados bilaterais de extradição teria mitigado os efeitos do direito de asilo, embora os Estados procurem limitar a extradição prevista em tratado aos casos de crime comum, o que exclui motivos de perseguição política, religiosa ou étnica.

Refugiado

Refugiado é toda a pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.

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