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Direito De Familia

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Por:   •  30/10/2013  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  620 Visualizações

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Aula 12 Reconhecimento de Filhos DIREITO CIVIL V

Objetivos

1. Compreender as formas de reconhecimento de filhos previstas no Código Civil.

2. Reconhecer os efeitos do reconhecimento de filhos.

3. Estudar o procedimento de reconhecimento judicial dos filhos.

4. Compreender a averiguação oficiosa da paternidade.

Estrutura do Conteúdo

1. Reconhecimento de Filhos

2. Reconhecimento Voluntário (art. 1.609, CC)

3. Reconhecimento Judicial

a. Ação de investigação de paternidade

b. Ação de investigação de maternidade

c. Contestação da paternidade ou da maternidade

4. Efeitos do reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento

5. Averiguação oficiosa da paternidade (Lei n. 8.562/92)

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Analise a notícia a seguir:

“Decisão judicial desconstitui paternidade 16 anos depois. Por unanimdade, os Desembargadores confirmaram sentença de uma das Varas de Família de Brasília desconstituindo a paternidade de um rapaz de 16 anos, reconhecida dias depois do nascimento. Apesar de concordarem que a ‘filiação é um estado social e afetivo, a Turma entendeu que a precisão técnica do exame de DNA não pode, nem deve ser desconsiderada’. O pedido de desconstituição da paternidade foi solicitado pelo, até então, genitor do rapaz. [...]. Processo n°. 20030110560976 TJDFT”.

Se a filiação é ‘um estado afetivo e não puramente técnico’, o que deve prevalecer: o exame de DNA ou a filiação afetiva? Fundamente sua resposta.

R;

Caso Concreto 2

(OABPR 2004.2) Em ação de reconhecimento de paternidade, movida por F. P., menor impúbere, representado por sua mãe, MARIA, contra seu suposto pai JOSÉ, foram produzidas somente provas testemunhal e pericial hematológica, por absoluta impossibilidade financeira de custear o exame de DNA, sem comprometer a capacidade financeira de ambos os pais, que não se enquadram em nenhuma possibilidade de obtenção gratuita do exame. A sentença declarou que o menor F. P é filho biológico de JOSÉ, que restou condenado ainda ao pagamento de pensão alimentícia. Inconformado, apresentou apelação e, com a autorização expressa e absolutamente consciente de MARIA, escreveu uma carta a um programa de televisão que os escolheu para realizar o exame de DNA. Recebeu o resultado que afastou a possibilidade dele ser pai da criança em cadeia nacional de televisão, o que foi informado nos autos muito antes do julgamento pelo Tribunal.

O acórdão do Tribunal, entretanto, manteve a sentença reconhecendo a paternidade, tomando em consideração somente as provas produzidas durante a fase probatória. Esta decisão transitou em

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