Direito De Familia
Pesquisas Acadêmicas: Direito De Familia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: augustofilho • 26/9/2014 • 2.989 Palavras (12 Páginas) • 216 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Adoção é um ato jurídico formal pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa estranha a ela, criando entre o adotante e o adotado uma relação fictícia de paternidade e filiação, observando-se os requisitos legais.
O registro de filho alheio em nome próprio, denominada Adoção à Brasileira, possui diversas motivações, sendo elas históricas, culturais e sociais. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro prevê tal prática como fato típico.
No entanto, com a Constituição Federal de 1988, e o advento do Código Civil de 2002, do Estatuto da Criança e do Adolescente e a recente alteração legislativa (lei 12.010/0 Lei da Adoção) passou-se a privilegiar o vínculo afetivo das relações de filiação em detrimento do vínculo biológico, analisando sempre o princípio do melhor interesse da criança.
Com isso, a jurisprudência passou a reconhecer a adoção efetuada irregularmente, com base apenas nos laços afetivos e de afinidade entre os pais e a criança, não desconstituindo tal relação quando a mesma é reclamada, seja pelos pais biológicos, seja futuramente pelo pai afetivo ou pela adotado.
Na esfera penal, tendo em vista que o instituto da adoção à brasileira, ainda que seja um meio irregular de promover a adoção, geralmente é realizada com a ciência da mãe biológica e por pessoas que realmente querem cuidar da criança. Diante do caso, abriu-se um precedente na legislação penal, com o advento da Lei 6.898/81, que inseriu no art. 242 do Código Penal, o parágrafo único, que dispõe: -Se o crime praticado por motivo de reconhecida nobreza. Pena: detenção de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.
Sabe-se que a Adoção é um instituto que gera controvérsias desde os primórdios do sistema jurídico brasileiro, como também no mundo, ainda mais quando se trata de uma prática sem previsão legal, tipificada no Código Penal Brasileiro, que vem ganhando cada vez mais espaço na jurisprudência, como é a prática da Adoção à Brasileira.
Busca-se expor ao leitor o instituto da adoção à brasileira, já que grande parcela da sociedade age de forma irregular, apresentando os motivos que levam as pessoas a optar por essa prática, sem observar os procedimentos legais.
Objetiva-se abordar o conceito de adoção, e aprofundar-se na adoção à brasileira, apresentar suas possíveis consequências e fazer um comparativo com a adoção legal, observando as leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, bem como analisar a posição da doutrina e da jurisprudncia acerca deste ato.
Desse modo, ao longo do estudo serão analisadas as leis do ordenamento jurídico brasileiro que preveem o instituto da adoção,seu processo regular e suas formalidades, a prática do ato de adoção à brasileira em si, com os possíveis motivos ensejadores, bem como a alteração no conceito de famlia atual e a consequente análise jurisprudencial atinente ao tema.
A metodologia utilizada na elaboração da monografia será a bibliográfica pautada pelo método histórico-jurídico.
Com base no exposto, espera-se demonstrar que se vivencia um momento jurídico em que a adoção irregular ocorre constantemente e merece uma atenção especial dos legisladores, doutrinadores e do Poder Judiciário, por estar em risco o interesse de crianças e adolescentes, bem como a organização do instituto da família.
2 ADOÇÃO
2.1 A FAMÍLIA COMO BASE DA SOCIEDADE
Antes de adentrar especificamente no tema adoção, é de extrema importância rever a história desse instituto, baseando-se na evolução da estrutura familiar.
A família é considerada como a célula base da sociedade, sua existência sendo secular, configurando, assim, uma das formações mais antigas do mundo, sendo também, contraditoriamente, um instituto plenamente atual, pois vem adequando-se à evolução social.
Diante da constante evolução do instituto, sua definição torna-se variável de acordo com o momento histórico. Assim se posiciona Friedrich Engels, destacando o posicionamento de Lewis Henry Morgan:
A família é o elemento ativo; nunca permanece estacionária, mas passa de uma forma inferior a uma forma superior, à medida que a sociedade evolui de um grau mais baixo para outro mais elevado. Os sistemas de parentesco, pelo contrário, são passivos; só depois de longos intervalos registram os processos feitos pela família e não sofrem modificação radical senão quando a família já se modificou radicalmente.
Atualmente, a família é configurada como um espaço no qual a pessoa se realiza na sua dignidade, tendo a convivência familiar como pilar que torna a pessoa cidadã, compartilhando carinho e afeto, onde os “valores da coletividade são realizados, operando como instrumento para a promoção da dignidade humana.”
2.2 BREVE HISTÓRICO DA ADOÇÃO
O instituto da adoção tem sua origem mais remota na necessidade de dar continuidade à família, no caso de pessoas sem filhos. FUSTEL DE COULANGES mostra a adoção como foram de perpetuar o culto familiar. Aquele cuja família se extingue não terá quem lhe cultue a memória e a de seus ancestrais.
Dessa forma, a religião que obrigava o homem a casar para ter filhos, era a mesma, que impunha o divórcio em caso de esterilidade de um dos cônjuges, oferecia, por meio da adoção, um último recurso para evitar a temida extinção pela morte sem descendentes, sendo esse o direito de adotar.
O instituto foi criado pelos romanos, sendo um instrumento do poder familiar, tendo três objetivos principais: escolher um sucessor, permitir a ascensão de um indivíduo a um status superior e dar descendentes a quem não os tinha. Nota-se quem nessa época, o instituto atendia apenas aos anseios da ordem religiosa, nada de se falava em proteção da criança, até mesmo por que, geralmente, os adotados eram
...