Direito De Familia
Dissertações: Direito De Familia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizgregori • 12/6/2013 • 743 Palavras (3 Páginas) • 567 Visualizações
01) Analise a decisão abaixo, apresentando os pressupostos para responsabilização civil pelo rompimento do noivado.
Câmara Cível do TJ/MG negou o pedido de indenização por danos morais e maeriais formuladopor uma vendedora de Araxá, Triângulo Mineiro, contra seu ex-noivo. Ele rompeu o relacionamento, 40dias antes do casamento, marcado para 19 de junho de 2004. Ela ajuizou a ação, alegando ter sofrido danos morais, uma vez que o exnoivo desfez o vínculo em razão de comentários infundados que denegriam a sua idoneidade moral.
Segundo a inicial, ela ficou abalada com as brincadeiras e comentários feitos pela sociedade de Araxá. Pediu ainda indenização por danos materiais, referentes a despesas com a cerimônia.
Os votos ponderaram que a vendedora não conseguiu demonstrar os danos morais, constatan-do que o rompimento do noivado ocorreu em condições normais, sem prática de qualquer ato ofensivo ou ilícito.
Segundo o relator Elpídio Donizetti, pela ordem jurídica brasileira, o simples rompimento não
pode ser considerado ato ilícito. Ao noivo "assiste a possibilidade de se arrepender a qualquer tempo antes da consumação do matrimônio", concluiu.
O voto explica que "não se trata da famigerada hipótese de abandono da noiva ´ao pé do altar,já que o noivado foi desfeito mais de 40 dias antes da data marcada para o casamento, devendo-se frisar que os convites sequer foram distribuídos", acrescentou o relator.
Quanto aos danos materiais, os desembargadores constataram que as despesas com o casamento foram partilhadas entre o casal, cada um assumindo os seus ganhos e suas perdas, não havendo o que indenizar.Proc. n° 1.0040.04.021738-8/001-informações do TJMG).
Notícias retirada do site Espaço Vital
02) Carlos e Camila após passarem por todo o processo de habilitação e de posse do certificado de habilitação dirigem-se ao oficial do registro para: 1) agendar a data da cerimônia que pretendem realizar no dia 15 de maio; 2) para marcar o horário, que desejam (19h); 3) para definir o local da celebração que pretendem seja realizada em um clube da região. A autoridade competente concorda com o dia, local e horário indicado pelos nubentes.
No dia, horário e local indicados, os nubentes, as testemunhas e a autoridade celebrante comparecem (pessoalmente). Iniciada a cerimônia, o oficial do registro ouve os nubentes que expressamente declaram sua vontade de realizar o casamento por livre e espontânea vontade. Após a manifestação dos nubentes, inesperadamente a autoridade celebrante sofre um enfarto fulminante que lhe retira a vida imediatamente. Pergunta-se:
a) O casamento de Carlos e Camila pode ser considerado realizado? Explique sua resposta.
b) Considerando que o casamento não foi realizado, poderia ser ele retomado imediatamente por outro oficial que se fizesse presente? Fundamente sua resposta.
c) Considerando que o casamento não foi realizado, teriam os nubentes que dar início a um novo procedimento de habilitação? Fundamente sua resposta.
03) Em julho de 2006 o TJRS reconheceu no processo n. 700115693476 a existência de união estável paralela ao casamento na seguinte situação: homem casado há mais de 30 anos que mantinha relacionamento extraconjugal há mais de 16 anos com mulher, funcionária sua na lanchonete. Dos dois relacionamentos nasceram quatro filhos. O Desembargador Relator entendeu que havia elementos suficientes que caracterizavam a existência de duas famílias que coexistiam e que eram conhecidas dos respectivos meios sociais e que, portanto, não seria possível desconsiderar essa realidade social sob pena de causar grande injustiça. Decidiu, então, que com relação ao patrimônio adquirido na constância da união estável a companheira teria direito a 25% e a esposa a 25%. Pergunta-se: o TJRS poderia ter reconhecido a união estável paralela
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