Direito De Familia
Exames: Direito De Familia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: t15m12 • 19/3/2015 • 1.546 Palavras (7 Páginas) • 629 Visualizações
Aula 01
Questões de revisão.
1) Como se encontra a família brasileira na legislação atual?
R: (Artigo 226) que reconhece como família, aquela formada pelo casamento, pela união estável e ainda a formada por um dos ascendentes e seus descendentes (família monoparental) e a adoção. Existe discussão doutrinária a respeito da família formada por pessoas do mesmo sexo, a chamada famíliahomoafetiva.
2) Qual seria o conceito de família para o direito brasileiro atual?
R: Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre pessoas ligadas pelo vínculo da entidade familiar (casamento, união estável, adoção, família monoparental) e por parentesco (natural ou civil) e adoção.
3) O que se entende por esponsais?
R: Esponsais ou promessa de casamento nada mais é do que
ato preparatório para constituição de família. Não tem obrigatoriedade jurídica. Não faz parte das entidades familiares. Ainda é ato anterior à formação da família.
4) Quais os requisitos para a caracterização dos esponsais?
R: promessa feita pelos noivos; recusa de casamento; ausência de justificativa para a ruptura; ocorrência de dano.
AULA 02
1) Quais as formas de parentesco admitidas pelo direito brasileiro?
R: Formas de parentesco: natural e civil (adoção e afinidade).
Parentesco natural ou consangüíneo: linha reta e linha colateral (pessoas ligadas pelo mesmo tronco ancestral).
Linha reta: vínculo de ascendência e descendência (art. 1591 CC) Essa linha é infinita e não se dissolve com a ruptura do casamento ou da união estável.
Linha colateral: as pessoas não descendem entre si, mas procedem de um mesmo tronco ancestral (art. 1592 CC) Essa linha vai até o 4º grau e se dissolve com a ruptura do casamento ou da união estável.
Grau: distância de gerações é a medida de distância entre os parentes.
g) Parentesco civil por afinidade: criado por lei e decorre do casamento ou da união estável (art. 1595 CC). Limita-se a linha reta (ascendentes e descendentes) e colateral até segundo grau (irmãos). Nomenclatura específica: 1)ascendentes: sogro e sogra; padrasto e madrasta. 2) descendentes: nora, genro, enteada e enteado. 3) colaterais: cunhados.
h) Parentesco civil por adoção: igualdade de tratamento com os filhos naturais. (art. 1626 CC)
2) Qual o efeito da afinidade?
R: Os efeitos da afinidade não passam, normalmente, na linha colateral, do segundo grau. Assim, não havendo direitos sucessórios entre os afins, a obrigação de alimentos está limitada, em certos termos, ao padrasto ou madrasta (art. 2009º/1-f). Por força dos arts. 1981º/1 e 1952º/1, a obrigação de exercer a tutela ou fazer parte do conselho de família pode recair sobre os afins. A afinidade em linha recta é impedimento dirimente à celebração do casamento (art. 1602º-c CC), etc.
3) Qual o grau de parentesco entre irmãos?
R: irmãos: colateral segundo grau.
4) Qual o grau de parentesco entre primos?
R: primos: colaterais de quarto grau;
AULA 03
1) Quando se aplica a presunção de paternidade no direito brasileiro?
R: Nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
Nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, seja por morte, separação, nulidade ou anulação de casamento. O artigo 1528 complementa este inciso informando que se a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, salvo prova em contrário, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo.
2) O que se entende por Filiação homologa e heterologa (art, 1597 CC)?
R: FILIAÇÃO HOMOLOGA: homóloga quando a fecundação se der entre gametas provenientes de um casal que assumirá a paternidade e a maternidade da criança.
FILIAÇÃO HETEROLOGA : heteróloga, quando o espermatozóide ou o óvulo utilizado nafecundação, ou até mesmo ambos, são provenientes de terceiros que não aqueles que serão os pais socioafetivos da criança gerada.
3) Quando será possível a utilização da Ação de Prova de Filiação?
R: quando não se tem o registro de nascimento para provar o reconhecimento da paternidade ou maternidade (art. 1605 e 1606 CC). Tem legitimidade ativa apenas o filho ou seus herdeiros se este morreu menor ou incapaz.
4) Quando poderá ocorrer o reconhecimento voluntário de filhos?
R: (art. 1609 + 1613 CC). Pode preceder ao nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento (apenas se tiver deixado descendentes).
AULA 05
1) Quais pessoas são sujeitos do poder familiar?
R: Sujeito ativo: pais casados ou não (art. 1631 NCC). No caso de divergência entre eles: decisão por parte da autoridade judiciária (art. 1631 p. único). A separação e o divórcio dos pais não alteram o direito, mas interfere no exercício do poder familiar, uma vez que pode acontecer de um dos pais ter a guarda e o outro o direito de visitas (com obrigatoriedade de fiscalização do exercício da guarda) art. 1632 NCC.
Sujeito passivo: filhos menores e não emancipados (art. 1630 NCC).
2) Quando se fala em extinção e suspensão do poder familiar?
R: extinção do poder familiar
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