Direito De Familia E Sucessões
Artigos Científicos: Direito De Familia E Sucessões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diogoasena • 3/10/2013 • 540 Palavras (3 Páginas) • 256 Visualizações
Direito de Família e das Sucessões
Direito de Família é formado por um grupo de normas que regem o casamento e/ou união estável, validade e seus efeitos, relações familiares e econômicas, como ficam os descendentes e ascendentes, parentesco civil ou afim.
Perante o Direito, o casamento é a instituição jurídica mais importante, significa puramente a união entre duas pessoas de sexo diferente e que fazem um acordo entre ambas as partes.
O casamento no Brasil, pelo menos no civil, deve ser gratuito, e a idade mínima para isso é de 16 anos, porém para nos casarmos antes dos 18 precisamos de autorização dos nossos representantes legais.
Fora o casamento, vários casais optam apenas pela união estável, ou seja, não se casam nem no religioso nem no civil, porém a união estável perante a lei tem a validade da mesma forma, no caso de dissolução da união, quanto a bens e guarda dos filhos, os direitos são os mesmos.
Regime de bens, comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens. Na comunhão parcial, os bens conquistados antes do casamento ou conquistados individualmente, os que são referentes a sucessão, os bens de uso pessoal como livros, proventos salariais, prêmios e pensões ou rendas semelhantes ficam fora da partilha.
Já na comunhão Universal, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento tornam-se apenas um montante, exceto os que constam em clausula de incomunicabilidade de patrimônio de cada um.
Na separação total de bens os bens adquiridos durante o casamento é dividido meio a meio e em caso de separação por morte a parte de falecido vai para os herdeiros.
Se nenhum regime for adotado, automaticamente entrará em vigor o de comunhão parcial de bens, outro tipo de regime deverá ser apresentado em forma de um contrato chamado pré-nupcial.
Em um casamento existem deveres protegidos por lei como a fidelidade, educação dos filhos e termina com a morte, anulação, nulidade, separação ou divórcio.
Em 2010 tivemos uma mudança na legislação referente a separação. Antes dessa data, o casamento era dissolvido automaticamente, para isso, o casal deveria estar separado judicialmente por uma ano o apenas separados por dois anos.
Com essa mudança, acabou o prazo mínimo para a dissolução de um casamento, podemos nos casar em um dia e nos separar no outro, temos também a lavratura do divorcio, em qualquer tabelionado de notas do Brasil, caso o casal não tenha filhos menores e incapazes.
Quanto a filiação, filhos após a separação, os filhos adotivos tem os mesmos direitos que os filhos naturais.
Outro assunto delicado é em caso de morte, perante o Direito, como fica o sucessor?
Ao sucessor não cabe apenas a herança mas também as obrigações e será transmitida imediatamente após a morte através de inventário, quando existem menores ou incapazes na partilha de bens, ou arrolamento, que é o processo mais rápido quando essa não é a situação.
Para os descendentes existe uma ordem, primeiro os filhos que são concorrentes diretos do cônjuge que ainda vice, e na falta desta, a divisão é feita entre os pais e depois irmãos.
Esses são os primeiros na sucessão, mas através de testamento, pode-se incluir herdeiros que não são
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