Direito De Família
Tese: Direito De Família. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lauraribeiro • 2/10/2013 • Tese • 653 Palavras (3 Páginas) • 177 Visualizações
CASAMENTOS (Artigos 1511 e seguintes do Código Civil e Capitulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
EM CARTORIO- presidida pelo Juiz de Casamento na sede do Cartório.
FORA DA SEDE DO CARTORIO- Este conhecido como casamento em diligencia, que somente poderá ser realizado na circunscrição do Registro Civil do local do casamento presidida pelo Juiz de Casamento.
RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL-- O pedido de habilitação é processado pelo Cartório do Registro Civil do subdistrito de residência de qualquer um dos nubentes e a sua celebração, sera presidida por autoridade religiosa, escolhida pelos nubentes desde que legalmente constituída. Após a celebração religiosa será lavrada ata, assinada pelo celebrante, os contraentes e testemunhas que OBRIGATORIAMENTE será apresentada no Cartório habilitante com a firma reconhecida do celebrante; dentro do prazo de noventa dias da cerimônia religiosa .
CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO- Um casal que mantêm uma união estável, desde que não tenham impedimento para se casarem, podem transformá-la em casamento, bastando para isso comparecerem no Cartório do Registro Civil de sua residência apresentando os mesmos documentos necessários para o casamento. Decorrido o prazo de 15 dias após o pedido da habilitação, não tendo aparecido impedimento,os conviventes retornam ao cartório para retirar a certidão do registro da conversão da união estável em casamento
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
A procuração “ad núpcias” devera ser por instrumento publico, contendo os poderes especiais para receber alguém em nome do outorgante, regime de bens a ser adotado.Sendo a procuração proveniente de outro país, esta devera estar legalizada pelo Consulado ou Embaixada do Brasil, traduzida por tradutor publico juramentado no Brasil e registrada no Registro de Títulos e Documentos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Para marcar o casamento, é indispensável a presença dos pretendentes e de duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas do casal.
As testemunhas deverão estar munidas de documento de identificação original não replastificado (R.G, RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercicio profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro devera estar com prazo do visto não expirado).Se o estado civil for de separado judicialmente ou extrajudicialmente, divorciado ou viúvo, devera ser apresentada a certidão do casamento para correta identificação. Essas testemunhas vão atestar no momento da habilitação a inexistência de impedimentos para o casamento.No dia da celebração do casamento, será necessária também a presença de duas testemunhas (padrinhos), podendo ser as mesmas do dia da habilitação.
Se os nubentes não puderem assinar, será necessária a presença de três (3) testemunhas maiores de 18 anos, munidas de documento de identificação original não replastificado (R.G., RNE, CNH modelo atual Lei Federal 9503/97,com o prazo de validade em vigor, Carteira de exercicio profissional Lei Federal 6206/75 ou Passaporte dentro do prazo validade, que na hipótese de estrangeiro
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