Direito De Família
Resenha: Direito De Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jana27 • 24/11/2013 • Resenha • 268 Palavras (2 Páginas) • 214 Visualizações
Marília e Rafael foram casados por 5 anos no regime de comunhão parcial de bens. Do casamento não foram gerados filhos e resultou aquisição de patrimônio comum. O casal resolveu se separar consensualmente por acreditar que seu relacionamento já não é mais o que almejavam. Em 20 de maio de 2010 distribuíram (por meio de seu advogado) ação de separação consensual. Em julho 14 de julho foram informados que poderiam converter o seu pedido de separação em divórcio. Pergunta-se:
a) A propositura da ação de separação foi correta ou poderia ter desde logo o advogado proposto o divórcio? Fundamente sua resposta.
R: A propositura da ação de separação foi correta porque à época para se requerer o divórcio era necessário um ano de separação judicial (divórcio conversão), ou dois anos de separação de fato (divórcio direto), requisitos não preenchidos pelo casal (art. 226, §6º., CC – com a redação anterior à EC n. 66/10).
b) Querendo, podem Marília e Rafael se valer da EC 66/10 e converter o seu pedido de separação em divórcio? Explique sua resposta.
R: Doutrina e jurisprudência tem se manifestado de forma positiva, admitindo a conversão da separação em divórcio, independente de prazos e do momento em que foi proposta a ação. No entanto, frise-se, a conversão não pode ser imposta ao casal, mas sim, partir da vontade de ambos (se o pedido for consensual) ou de um deles (se litigioso).
c) Em qualquer dos casos Marília e Rafael devem realizar a partilha de seus bens? Fundamente sua resposta.
R: ‘a partilha de bens poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida em juízo sucessivo’”.
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