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Direito De Informática

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Por:   •  25/10/2013  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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Caso a ser analisado: André, um jovem fotógrafo, fotografou diferentes lugares, especialmente a praia onde reside e publicou as fotos no seu site na internet. Vivaldino da Silva, publicitário, utilizou-se das fotos de André para uma campanha de divulgação e promoção de uma marca de um de seus clientes. Ocorre que, Vivaldino não pagou pelas fotos e tão pouco pediu qualquer autorização a André para utilizá-las. O empresário, dono da marca, igualmente não pediu autorização. Diante disso, e com base na legislação brasileira, indique o que poderá fazer André na defesa de seus direitos de autor. Contra quem poderá exigir seus direitos (publicitário ou dono da marca)?

Parecer.

O Direito Autoral trata da propriedade literária, científica e artística, protegendo o autor e seus sucessores em relação às obras criadas. O direito de autor foi objeto de várias convenções internacionais a partir da Convenção de Berna em 1886, e suas revisões foram incorporadas no ordenamento interno brasileiro.

O Direito Autoral confere ao seu titular uma exclusividade de utilização da obra, entendida como o direito de utilizar, publicar, divulgar e reproduzir quantos exemplares forem necessários para atingir o público a que se destina a obra. Trata-se, pois, de direitos individuais, subjetivos, de caráter absoluto, que por um determinado tempo serão exercidos pelo autor e/ou seu titular (GUTIÉRREZ, 2000, p. 179).

Neste sentido aponta Manso (1991, p. 03) que: “Dada a natureza muito especial do bem que é objeto do Direito Autoral, isto é, pelo fato de ser esse bem uma obra intelectual, cujo propósito é atender a uma necessidade cultural (estética, técnica, didática, religiosa, de entretenimento, etc.), o seu autor é investido em direitos individuais, subjetivos, de caráter absoluto, temporário, geral, alienável e, como se viu, exclusivo”.

O artigo 41 da Lei Brasileira dispõe que os direitos autorais de cunho patrimonial perduram por toda a vida do autor, mais setenta anos contados a partir de 1.º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento, estando, portanto, em simetria com o disposto na Convenção de Berna. A transmissão dos direitos patrimoniais pode ser total ou parcial e, ainda, definitiva ou temporária.

A princípio há que se ter claro que o autor a quem se atribui o esforço intelectual para a criação de uma obra, sendo o titular originário desta, pode, eventualmente, transferir no todo ou em parte seus direitos para terceiros. No direito brasileiro o autor é definido pela Lei n.º 9.610/98. Artigo 11 – Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Parágrafo único - A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos casos previstos em lei. No caso das obras literárias, artísticas e científicas protegidas pela Lei n.º 9.610/98, a obra individual é fruto do intelecto de um único indivíduo, o qual terá atribuição plena dos seus direitos autorais, quer dizer: direitos morais inalienáveis; e direitos patrimoniais e conexos, que são passíveis de alienação a terceiros.

De acordo com o que leciona Ascensão (1997, p. 69) “Autor é palavra ambígua. Mesmo juridicamente, ela pode designar: a) criador intelectual; b) o titular originário, c) o titular atual. Esta terceira hipótese resulta da possibilidade de o direito de autor passar do titular originário a outras pessoas”.

Ainda a Lei nº 9.610/98 em seu artigo 7º, inciso VIII discorre que: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: [...] VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;”.

A Constituição Federal de 1988, também garante os direitos de autoria em seu artigo 5º, incisos IX, XXVII e XXVIII que assim dispõem: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; [...] XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível

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