Direito De Sucessões
Artigos Científicos: Direito De Sucessões. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tonny_adv • 21/11/2013 • 418 Palavras (2 Páginas) • 2.326 Visualizações
DIREITO CIVIL VI
Título
Substituições. Direito de Acrescer.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Substituições. Direito de Acrescer.
Objetivos
1- Conceituar e classificar os espécies de substituições.
2- Analisar as hipóteses que acarretam o direito de acrescer e compreender seus efeitos jurídicos.
3- Compreender o fideicomisso e identificar seus efeitos jurídicos.
Estrutura do Conteúdo
1. Direito de Acrescer
a. Conceito
b. Natureza jurídica
c. Pressupostos para o exercício do direito de acrescer
d. Efeitos
2. Substituições
a. Conceito
b. Espécies
c. Fideicomisso: conceito e efeitos
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Antônio, utilizando parte disponível de seu patrimônio, nomeou como herdeiro testamentário o primeiro filho que Maria vier a ter. No entanto, quando este filho completar 18 anos deverá transmitir os bens confitados ao primeiro que Dante vier a ter. Pergunta-se: Fiduciário - filho da Maria; fideicomissário – filho de Dante
1- Tratando-se de fideicomisso, poderia o fiduciário também ser prole eventual?
Resposta: Pode o testador fazer tudo que não proíbe. Não há proibição, é perfeitamente possível que ele seja.
2- O que ocorrerá se a sucessão for aberta antes do nascimento do filho de Maria? Explique sua resposta.
Resposta: um curador para administrar esses bens, até que ele venha a ser concebido (até 02 anos). Art. 1800, § 4º, cc, a partir da morte.
3- O que ocorrerá se Maria nunca tiver um filho? Explique sua resposta.
Resposta: ou vai direto para o fideicomissário ou volta para herança assegurando as mesmas condições. Art. 1.953.
4- O que ocorrerá se além de Maria não ter filhos o fideicomissário nunca for concebido? Explique sua resposta.
Resposta: volta para herança, quem recebe são os herdeiros legítimos.
Questão Objetiva
(OAB-SP 122o./25) Na substituição fideicomissária, o fiduciário terá direito de:
a) Prestar caução e restituir os bens fideicomitidos, se lho exigir o fideicomissário.
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