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Direito De Sucessões

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Por:   •  25/8/2014  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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CODICILOS –

Conceito – É destinado as disposições de pequeno valor. Não exige maiores formalidades para sua validade, basta que seja realizado e assinado pelo autor da herança e não exige testemunhas. Pode ser feito como complementação do testamento.

UTILIZAÇÃO – Pode ser utilizado quando:

- perdoar filho indigno;

- modificar, substituir o testamenteiro;

- reconhecer filho a qualquer momento.

(*) PEQUENO VALOR –a jurisprudência entende que até 10% do valor da totalidade da herança pode ser considerado bens de pequeno valor e assim, realizar o codicilo.

REVOGAÇÃO – A revogação do codicilo se dá por outro codicilo ou pela elaboração de testamento após a realização do codicilo. Não há necessidade de mencionar de forma expressa no codicilo nem no testamento que o posterior revoga o anterior. A revogação é automática.

Obs.: O Codicilo não revoga o testamento.

TESTAMENTOS ESPECIAIS – São 3 formas de testamentos especiais: Militar, Marítimo e Aeronáutico.

Não há outras formas especiais de testamento. Só podem ser feitos em situações emergenciais.

22/02/2013

Herança– São os bens, o patrimônio deixado pelo autor da herança, de cujus, falecido. É a universalidade de bens. É diferente de acervo hereditário, este é a massa de bens e dívidas. A herança, até a partilha/divisão é regulada pelas normas do condomínio ou seja, várias pessoas (herdeiros) são possuidores/proprietários da mesma coisa. Condomínio de a coisa comum pertencente a várias pessoas.

A transmissão da herança se dá com a morte do autor da herança. A herança, até a partilha é indivisível.

Antes da partilha nenhum herdeiro poderá dispor, negociar, vender, usufruir, sem conhecimento e autorização dos demais herdeiros, pois todos os herdeiros possuem os mesmos direitos e deveres sobre a herança.

Antes do formal de partilha os herdeiros podem alienar, ceder os seus direitos hereditários, somente a cota que lhe pertence e deve ser realizado por meio de escritura pública (cartório de tabelionato).

Responsabilidade da herança – No inventário é realizado o levantamento do patrimônio do falecido, relacionando-se os bens e as dívidas que o de cujus deixou. As dívidas são da herança e não dos herdeiros. Se sobrar bens depois de pagas as dívidas, este serão dos herdeiros.

Cessão de direitos hereditários – A cessão de direitos hereditários é a transferência que o herdeiro (legítimo e testamentário) pode realizar para outros. O herdeiro poderá ceder o seu quinhão, a sua parte da herança. O herdeiro só poderá ceder o que lhe pertence. As formas de cessão podem ser gratuita e onerosa.

Administração da herança- O inventário será distribuído imediatamente no falecimento do autor da herança. O juiz determinará quem irá administrar a herança. O cônjuge, o herdeiro ou um a pessoa de confiança do juiz podem ser administradores da herança.

Quais podem suceder – Serão beneficiadas as pessoas

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