Direito De Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Direito De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabellafsantos • 4/6/2014 • 228 Palavras (1 Páginas) • 185 Visualizações
O término do contrato de trabalho pode se dar por ato
unilateral de uma das partes, ou por ato bilateral, o que caracteriza
o consentimento mútuo.
Por ato unilateral, na hipótese “sem justa causa” ou “por
justa causa”, quer do empregado, quer do empregador é causa de
rescisão contratual.
Por ato bilateral é quando ambos, empregado e
empregador entram num acordo para a rescisão do contrato.
Os artigos 482 e 483 da CLT relacionam os motivos que
permitem ao empregador ou ao empregado rescindir o respectivocontrato de trabalho. São faltas graves praticadas pelo empregado
ou pelo empregador, no curso da relação empregatícia. Quando
cometidas pelo empregado, pode o empregador despedi-lo sem
ônus, salvo as parcelas que se constituírem direito adquirido, tais
como férias vencidas que ainda não tenham sido usufruídas e saldo
salarial. Quando praticadas pelo empregador, o empregO elenco apresentado pelos referidos artigos 482 e 483 não
é o único, porque a lei prevê outras faltas, como, por exemplo, as
do art. 508 da CLT: “Considera-se justa causa, para efeito de
rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta
contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”. O Prof.
Mozart Victor Russomano explica que a “pratica de atos
atentatórios à segurança nacional (§ único) foi definida como justa
causa para despedida do trabalhador pelo Decreto-Lei n.º 3, de 27
de janeiro de 1966,
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