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Direito Discorra

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Por:   •  24/9/2013  •  Tese  •  842 Palavras (4 Páginas)  •  473 Visualizações

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1. Discorra (em até 10 linhas) sobre o julgamento liminar de mérito, também conhecido como Teoria da Causa Madura, e discorra sobre os entendimentos jurisprudenciais dos tribunais brasileiros e da doutrina indicada sobre a constitucionalidade do instituto.

R - Um texto de Luiz Guilherme Marinoni, traz elementos importantes acerca da constitucionalidade do instituto, que dispensa a citação como pressuposto processual de existência do processo e permite a juiz proferir decisão de mérito. Mas somente quando for pela improcedência do pedido do autor em causas que versarem exclusivamente sobre direito, e não sobre fatos.Por se tratar de decisão liminar contrária à pretensão do autor, a dispensa da citação, por não resultar em prejuízo para a parte requerida, visa assegurar a aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e, principalmente, razoável duração do processo. O art. 285-da Lei nº 11.277/06, trouxe ao nosso sistema a previsão legal que permite ao juiz proferir uma sentença padronizada para questões idênticas podendo não apenas julgar antecipadamente a lide, como poderá fazê-lo em caráter liminar, dispensando, inclusive a citação do réu. Para que isso ocorra o artigo prevê requisitos obrigatórios: a) questões unicamente de direito, b) no juízo já tenham sido proferidas sentenças de total improcedência em casos idênticos. O posicionamento encontra consonância na jurisprudência, como exemplo temos o Julgamento realizado em 09/04/2007, Órgão Julgador: SBDII do TST, publicado no DJ 20/04/2007 sendo relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, bem como na melhor doutrina, a exemplo Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart (Manual do processo de conhecimento, p. 119).

Disponível em http://jobhim.blogspot.com/2009/12/teoria-da-causa-madura.html, acesso em 23/09/2013 às 9:55hs.

Disponível em http://jus.com.br/artigos/10166/o-art-285-a-do-cpc-e-a-teoria-da-causa-madura aceso em 23/09/2013 às 10:15hs.

2. Em uma síntese de até 20 linhas, exponha com suas palavras o que vem a ser a prova no processo civil. Escreva também quais são os dois aspectos conceituais considerados pela doutrina.

R – A palavra processo, para o direito, significa a sequência de fatos apresentados, previstos em leis ou outras normas vigentes. Esses fatos são apresentados ao juiz, cabendo a este formar sua convicção. Para que haja esse convencimento o julgador lança mão de instrumentos que o conduza a veracidade dos fatos alegados, cabendo as partes o ônus de convencer, sendo a prova o elemento mais importante.

Provar é trazer à tona, sempre por meios lícitos, fatos que irão deixar claro a verdade sobre o que se está argüido, e se destina a convencer o julgador sobre a verdade do que está sendo levado a julgamento.

A extensão da prova judiciária impõe analisar dois aspectos de seu conceito: uma subjetiva e outra objetiva.

No sentido objetivo a prova fornece meios hábeis que permite demonstrar ao julgador percepções sensíveis atinentes ao thema probandum, por meio de instrumento como documentos, perícia, depoimento das partes ou das testemunhas. No sentido subjetivo, a prova se forma no interior do juiz demonstrando e o convencendo quanto à veracidade das afirmações do que se busca. Essa verdade é extraída pelo juiz fazendo aparecer circunstâncias capazes de convencê-lo quanto à existência ou não dos fatos demonstrados.

3.

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