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Direito Divil

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Por:   •  22/9/2013  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  761 Visualizações

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Quais são os principais efeitos da posse?

R: Os efeitos da posse são as conseqüências jurídicas por ela produzida .São

A) A proteção possessória;

B) B) a percepção dos frutos;

C) A responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa;

D) Indenização por benfeitorias e o direito de retenção para garantir seu pagamento;

E) Usucapião.

2) Quais são os meios de proteção possessória? Explicar cada uma delas.

R: A proteção possessória consiste no consentimento de meios de defesa da situação de fato, que aparenta ser uma exteriorização do domínio.

Para facilitar a defesa de seu domínio, a lei confere ao proprietário proteção, desde prove que esta ou estava na posse da coisa, e que fora esbulhada ou esteja perturbado.

Os meios das ações possessórias são:

Ação de Manutenção de posse – concedida ao possuidor que, sem haver sido privado de sua posse, sofre turbação. Através do Interdito Proibitório, pretende obter ordem judicial que ponha termo aos atos perturbadores.

Ação de Reintegração de Posse- concedida ao possuidor que foi injustamente privado de sua posse.

Interdito Proibitório – concedida ao possuidor que, tendo justo receio de ser molestado ou esbulhado em sua posse, pretende ser assegurado contra a violência iminente. Pede, portanto, ao Poder Judiciário que comine a quem ameaça sob pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.

3) na hipótese de esbulho da posse, como ocorrerá a tutela possessória?

R: Esbulho é a perda da posse contra a vontade do possuidor, podendo a perda resultar de violência, que qualquer outro vicio, como a clandestinidade ou a precariedade, cabe neste caso a ação de reintegração de posse.

4) Na hipótese de turbação da posse como ocorrerá a tutela possessória?

R: Turbação é todo ato que embaraça o livre exercício da posse não perdendo a posse.

No caso de Turbação a medida protetiva da posse é a Manutenção da posse (artigo 1.210 § 1º C.C).

5) Na hipótese de ameaça da posse como ocorrerá a tutela possessória?

R: A ameaça se caracteriza quando há receio sério (fundado) de que a posse venha sofrer alguma ameaça, seja turbação, seja esbulho. Assim, ocorrerá a ameaça se, embora nenhum ato de afronta à posse ainda tenha sido praticado, houve indícios concretos de que poderá ocorrerá moléstia à posse. Na hipótese de ameaça de turbação ou de esbulho, ação adequada é a Interdito Proibitório.

6)Os frutos civis são protegidos na hipótese de possuidor de boa-fé?

R: Sim, pois o possuidor de boa-fé se ignora o vício, ou obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuidor. Para que alguém seja possuidor de um bem, possuindo-o, a ninguém prejudica ( art. 1.201 C.C)

7)O possuidor responde pela perda ou deterioração da coisa? Explicar a resposta nas duas hipóteses, ou seja, na hipótese de possuidor de boa-fé e de má-fé.

R: Sim, o possuidor de boa-fé responde pela perda

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