Direito Do Consumdior
Tese: Direito Do Consumdior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SCamargo • 6/11/2014 • Tese • 848 Palavras (4 Páginas) • 211 Visualizações
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que
se classifica”.
Titularidade e objetivo do direito à saúde e geração de direitos humanos se classificam
em direitos humanos de segunda geração, o artigo 196 da CF aduz que é dever do Estado
tutelar, zelar pela saúde, mediante políticas sociais e econômicas, como veremos a explanação
do artigo a seguir:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. ¹
Desta forma, o governo tem a obrigação de criar e desenvolver projetos com fins
sociais e econômicos para guardar os direitos dos cidadãos, pois na Teoria Tridimensional de
Miguel Reale que também colaborou para a criação do Código Civil Brasileiro, influenciou
nas demais decisões dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que, no entanto, com as
alterações de comportamento da sociedade deram espaço para a criação de novas normas,
com o intuito de proteger o individuo.
Conclui-se que com o surgimento da revolução industrial e a condição dos operários
influenciaram nos pensamentos da sociedade, que começaram a exigir medidas preventivas do
Estado, medidas para coibir, tais como ocorreram na Constituição Francesa de 1948.
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¹ [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm] Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos
humanos em que se classifica”.
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos
classificam em direitos humanos de terceira geração, bem como o artigo 225 da CF aduz que
todos os cidadãos têm o direito a um meio ambiente equilibrado e que é de competência do
Poder Público defender e preserva-lo para as futuras gerações, como veremos a seguir:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder
Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético; (Regulamento) (Regulamento)
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e
seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem
sua proteção; (Regulamento)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade; (Regulamento)
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente; (Regulamento).²
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