Direito Do Trabalho
Artigos Científicos: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gaby2006 • 11/10/2013 • 5.696 Palavras (23 Páginas) • 266 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE SORRISO – ESTADO DE MATO GROSSO
Processo nº. 0002406-72.2013.5.23.0066
Reclamante: Marli de Fátima França
Reclamada: Peixaria e Restaurante Açafrão LTDA
PEIXARIA E RESTAURANTE AÇAFRÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 12.257.204/0001-91, com sede a Rua Marechal Candido Rondon, nº. 2195, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Sorriso – MT, neste ato representado por seus sócios proprietários Sra. TATIANA ALBERTI BAU, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG sob nº. 1386711-3 SEJSP/MT e do CPF sob nº. 018.653.851-07, e Sr. FÁBIO GERALDO BORGES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 5.896.620-7 SESP/MT e do CPF 035.630.629-19, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Sorriso, Estado Mato Grosso, por intermédio de sua advogada e procuradora judicial que a esta subscreve (documento anexo), com escritório profissional localizado na Rua Costa e Silva, n°. 434, Bairro Centro, CEP 78.890-000, também nesta cidade, onde recebe notificações e intimações (CPC artigo 39, inciso I), vem, respeitosamente, à presença de Vossa excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, face a Reclamatória Trabalhista proposta por MARLI DE FÁTIMA FRANÇA, pelos motivos de fato e direito a seguir perfilados:
I - SÍNTESE DOS FATOS
A Reclamante alega em apertada síntese que laborou na empresa Reclamada entre o período de 01.09.2013 a 31.03.2013, exercendo a função de auxiliar de cozinha, com remuneração mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), muito embora sua CTPS esteja anotada no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Alegou ainda que durante a execução de seu Contrato de Trabalho, a Reclamada não forneceu cópia dos holerites.
Alega ainda que, laborava em local extremamente insalubre, isto porque, o ambiente laboral era muito quente, abafado, sem ventilação, chegando ao ponto de a Reclamante “passar mal”.
A par disto, a Reclamante pleiteia pagamento de adicional insalubridade no importe de 20% sobre salário contratual da obreira, mais reflexos nas verbas contratuais e rescisórias.
Declara ainda a Autora que sua jornada de trabalho era das 7:00 horas as 15:00 horas, de segunda a sábado, com intervalo de 15 minutos para alimentação e descanso. Ainda declara que no feriado de sexta-feira santa laborou das 7:00 horas as 17:30 horas, com intervalo de 15 minutos para descanso e alimentação. Desta forma, pleiteia o pagamento de horas extras supostamente executadas e seus reflexos, bem como, recebimento de intervalos intrajornada e seus reflexos.
Postula a Reclamante, diferenças referentes ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, verbas rescisórias, dano moral, multa dos artigos 467 e 477 da CLT, depósitos de FGTS, multa 40% sobre FGTS, 13º salário proporcional, horas extras, adicional insalubridade, seguro desemprego e danos morais.
No entanto Excelência, os pedidos da Reclamante não merecem prosperar, pois totalmente divorciado dos preceitos fáticos e legais.
II – MÉRITO
As alegações lançadas na peça vestibular são desprovidas de veracidade, bem como, fundamentos fáticos e legais, senão vejamos:
A) DO CONTRATO DE TRABALHO E JORNADA DA RECLAMANTE
Realmente Excelência a Reclamante foi contratada no dia 01.09.2012, para exercer a função de auxiliar de cozinha, com salário base mensal de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), tendo sido dispensada sem justa causa e com aviso prévio em 31.03.2013 pelo simples fato de a empresa não oferecer mais alimentação na hora do almoço.
B) DA REMUNERAÇÃO
Declara a Reclamante que percebia salário fixo mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), muito embora sua CTPS esteja assinada com valor menor.
No entanto, falta com a verdade a Reclamante, restando totalmente contestado suas alegações, de que seu salário base mensal sempre foi no importe de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), isto porque, resta claramente demonstrado através dos holerites juntados a presente Contestação que o salário da Reclamante entre os meses de setembro a dezembro de 2012, era no importe de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mais pagamento de adicional insalubridade, bem como horas extras e reflexos, o que lhe alcançaria uma remuneração total de em média R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Já no que diz respeito a janeiro até março de 2013, o salário base da Reclamante teve um aumento para o montante de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais, que com os devidos pagamentos de adicional insalubridade e horas extras, bem como reflexos, perfaziam uma remuneração total de em média R$ 880,59 (oitocentos e oitenta reais, cinqüenta e nove centavos), valor este que inclusive foi observado para cálculo das verbas rescisórias da Reclamante.
Desta forma, resta totalmente contestada as alegações da Reclamante de que seu salário mensal era no importe de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), bem como contesta-se o pedido da Reclamante de pagamento de diferenças referente as verbas contratuais e rescisórias, posto que, estas foram devidamente pagas.
Contesta-se também o pedido da Reclamante para que Vossa Excelência considere como salário base para fins de cálculos rescisórios, o montante de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), posto que este montante não retrata a verdadeira realidade dos fatos, e sim requer que Vossa Excelência reconheça o salário base da obreira conforme estampado nos holerites no importe R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) mensais, referente aos meses de setembro a dezembro de 2012 e no montante de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais, referente aos meses de janeiro a março de 2013.
Contestam-se as alegações da Reclamante de que a Reclamada não tenha fornecido as cópias dos holerites, uma vez que, as cópias foram todas entregues mês a mês no momento do recebimento dos salários pela obreira.
C) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Excelência, mais uma vez falta com a verdade a Reclamante ao alegar que durante o labor executado na Reclamada, permanecia em local extremamente insalubre, isto porque, o ambiente era
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