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Direito Do Trabalho

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Por:   •  15/10/2013  •  3.787 Palavras (16 Páginas)  •  236 Visualizações

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Material de Normalização e Legislação Aplicada

Professora Camila Bernardino de Oliveira Lamas

APOSENTADORIA ESPECIAL

Semelhança de terminologia em relação ao segurado especial.

Conceito- Benefício concebido aos segurados que tem exposição permanente a agente nocivo durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Finalidade- Reparar financeiramente o trabalhador sujeito a condições de trabalho inadequadas.

Limite de idade- Não existe limite de idade para se aposentar com esse benefício.

Diferenciação entre homem e mulher- Não há distinção de idade.

Evento determinante- Exposição habitual e contínua a agente nocivo durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Sequela presumida- se o segurado teve ou não, não interessa.

Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT)- Função de evidenciar se na empresa há agente nocivo| se a exposição é habitual e contínua| se é acima do limite de tolerância ou não.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – histórico laboral do segurado, feito individualmente. Pega-se o perfil do João da Silva, coloca-se o nome dele, diz o que ele faz, há quanto tempo ele trabalha na empresa, se ele é exposto a algum agente nocivo, qual é esse agente, se é habitual e contínuo etc.

É um documento individual do trabalhador.

Laudo - tem que ser feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Perfil - Pode ser feito por qualquer pessoa até por um estagiário.

Trabalhador quando sair da empresa, deverá levar uma cópia do perfil para comprovar que ele trabalhou com agente nocivo.

Segurados que podem receber o benefício- empregado, o avulso e uma espécie de contribuinte individual, que é o cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

Carência: de cento e oitenta contribuições mensais.

Renda mensal do benefício - Cem por cento do salário de benefício (SB).

Data de início do benefício - Igual à aposentadoria por idade. Noventa dias para empregado , para retroagir ao afastamento, e para os demais, a contar da data de entrada do requerimento.

Requisitos- Permanecer os 15, 20 ou 25 anos na atividade, prestando serviços de modo habitual e contínuo, com exposição ao agente nocivo em níveis acima do limite de tolerância durante toda a sua jornada.

Ausência de exposição habitual e contínua - Não terá direito ao benefício.

Anexo IV do Decreto 3048/99 - A classificação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física e o tempo de exposição considerados para fins de concessão de aposentadoria especial constam do Anexo IV do Decreto 3048/99.

Agentes nocivos - aqueles que possam trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de natureza, concentração, intensidade e fator de exposição, considerando-se:

Físicos- os ruídos, as vibrações, o calor, as pressões anormais, as radiações ionizantes, etc;

Químicos – Os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho, etc;

Biológicos – Os microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus, etc.

RESUMO - Aposentadoria Especial

V. Lei n° 8.213/91, art. 57 e 58.

Evento determinante – exposição contínua e habitual a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos (homem ou mulher).

Beneficiários – O INSS só admite o empregado, avulso e cooperado (CI).

Carência – 180 CM.

Renda Mensal do Benefício – 100% SB.

Início do pagamento – idem aposentadoria por idade.

A empresa deve manter laudo técnico e perfil profissiográfico previdenciário atualizado. Uma cópia do último deve ser entregue ao empregado em caso de rescisão de contrato.

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante o perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Retorno ao trabalho com agentes nocivos – É vedado o retorno ao trabalho com agentes nocivos do segurado percipiente da aposentadoria especial.

AUXÍLIO DOENÇA

Evento determinante - Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias.

Mas e se o segurado fica doente só 10 dias? Bom, se é um empregado, a empresa paga os 10 dias.

O benefício só é devido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias.

Exemplo: Caso o segurado sofra um acidente e é atropelado, cai de uma janela, ou qualquer coisa do tipo e tem uma incapacidade temporária por mais de 15 dias, o que ele vai receber é auxílio-doença.

Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias - direito ao pagamento de auxílio doença.

Auxílio-doença acidentário – Nome dado ao auxílio doença pago ao segurado acometido de um acidente no trabalho.

Quem tem direito ao auxílio doença? Todos os segurados têm direito ao auxílio doença.

Regras de tratamento – São as mesmas regras gerais de aposentadoria por invalidez.

Segurado que recebe auxílio doença é obrigado a seguir tratamento prescrito e custeado pela Previdência Social sob pena de cancelamento (salvo intervenção cirúrgica e transfusão de sangue).

Perícia médica da previdência- A concessão desse benefício requer a realização de perícia.

Segurado que ingressa na Previdência

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