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Direito Do Trabalho

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Por:   •  4/4/2013  •  1.252 Palavras (6 Páginas)  •  674 Visualizações

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Tema /título: Contrato de Trabalho

Objetivo: Compreender o que é um contrato de trabalho

Justificativa:

Já dizia o antigo ditado: o combinado não é caro! E o combinado é o descrito no contrato de trabalho. Caso não esteja lá previsto algumas regras, não será possível obrigar o empregado a cumpri-las.

No contrato de trabalho, além de todas as cláusulas já constantes no contrato padrão (papelaria), deverão constar ainda as cláusulas que passo a citar: autorização para desconto em folha de pagamento de prejuízos ocasionados pelo empregado e suportados pelos empregador; previsão para alteração do horário e local de trabalho; alteração de cargo e função; entre outras.

O contrato de trabalho é o principal documento da relação empregatícia.

Introdução:

“Todo trabalhador necessita de um contrato de trabalho.”

O contrato de trabalho é o gênero do qual faz parte o contrato de emprego sendo dessa forma sua espécie, constitui em um negocio jurídico e como tal em espécie de ato jurídico de acordo com o art. 104 do Código Civil. Conforme o art 442 da CLT é o acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. Podendo ter a forma escrita ou verbal e por prazo determinado ou indeterminado, possuindo natureza contratual no sentido de que para a formação do contrato é necessário à vontade das partes. De acordo com a legislação o contrato de trabalho pode ser um acordo tácito não necessitando de forma para ter validade ou pode ser expresso no sentido de ser formal.

Desenvolvimento:

O contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego (art. 442 da CLT).

É o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (empregado) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais a outrem (empregador), mediante o recebimento de salário.

O contrato pode ser classificado como:

Contrato a termo certo

Também conhecido como contrato a prazo. Formalizável para a satisfação de necessidade temporária do empregador, por um período fixo. No Brasil, a duração do contrato não pode exceder 2 anos.

Deve ser dito também que o trabalhador contratado a termo certo tem os mesmo direitos e deveres de trabalhador permanente (efectivo) em situação comparável.

Contrato a termo incerto

A duração deste contrato prolonga-se pelo tempo necessário à substituição do trabalhador ausente ou à conclusão da actividade, tarefa ou obra para que foi celebrado pode ser renovado ou nao.

O contrato de trabalho a termo incerto durará, portanto, o tempo necessário à verificação do acontecimento que motivou a sua celebração, nomeadamente o regresso do trabalhador ausente, ou conclusão da actividade que presidiu à sua contratação, não podendo ter uma duração máxima superior a 6 anos.

O contrato a termo incerto é convertido em contrato sem termo, sempre que o trabalhador permanecer em serviço mais 15 dias, após a verificação do termo.

Contrato sem termo

Diz-se que um contrato é do tipo "sem termo" quando não tem um prazo de expiração, ou seja, não é um contrato com termo certo ou com termo incerto.

O sistema jurídico português aceita o principio da liberdade contratual das partes. Vigora a regra de que os contratos devem ser celebrados por tempo indeterminado (sem termo), pelo que a contratação a termo (certo ou incerto) é excepcional e só admissível nos casos previstos expressamente na lei.

O contrato de trabalho sem termo não depende da observância de forma especial, ou seja, não tem que ser reduzido a escrito.

A idade mínima para se poder celebrar um contrato de trabalho é de 16 anos.

A regra é que o contrato de trabalho seja consensual, não depende de qualquer forma para sua validade, conforme dispõe o art 443 da CLT, podendo ser feito de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito. Ocorre a exceção, pois existem certos contratos que exigem para sua validade certo formalismo, como os contratos de jogador de futebol que necessitam serem escritos.

O contrato de trabalho representa reciprocidade de obrigações, tem de um lado o empregado que realiza seu serviço e de outro o empregador com a obrigação de remunerar o trabalhador pela execução dos serviços, criando dessa forma direitos e obrigações para ambas as partes.

Apresenta o contrato de trabalho uma sucessão de obrigações que não termina em uma única obrigação, o que o caracteriza como sendo continuo.

Existem obrigações para ambas as partes contratantes, obrigam reciprocamente uma para com a outra, é necessário a existência de uma contraprestação. Não sendo permitindo que o contrato seja gratuito, pois se assim o for descaracterizará a figura do contrato de trabalho.

Essa característica diz respeito ao empregado devendo o serviço ser realizado de forma exclusiva e pessoal, ou seja, ser feito por determinada pessoa.

Os riscos do contrato de trabalho são assumidos pelo empregador. O empregado executa os serviços de acordo com as ordens do empregador, não assumindo qualquer risco pela atividade.

O Contrato de trabalho é uma espécie de ato jurídico

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