Direito Do Trabalho
Dissertações: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1785 • 12/11/2013 • 432 Palavras (2 Páginas) • 431 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO DO TRABALHO II
DIREITO DO TRABALHO II
Título
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Prescrição e decadência: conceito, distinções
Objetivos
O aluno deve ser capaz de identificar a distinção entre os institutos da prescrição e decadência e saber aplicar os prazos prescricionais previstos em lei para a exigibilidade dos créditos do trabalhador.
Estrutura do Conteúdo
Prescrição e decadência: conceito, distinções, prazos, prescrição total e parcial.
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO: Manuela foi contratada pela empresa TDB Informática Ltda., em 13/10/2008 na função de analista de sistemas e foi dispensada sem justa causa em 15/06/2010, com aviso prévio indenizado. Ajuizou ação trabalhista em 10/07/2012 postulando o pagamento de horas extras de todo período trabalhado e seus reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais + 1/3, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS + 40% e aviso prévio. No entanto, no dia da audiência realizada em 19/11/2012 Manuela não compareceu e a ação trabalhista foi arquivada, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Ajuizou nova ação trabalhista em 17.06.2013 postulando além as horas extras o adicional noturno de todo período trabalhado e os respectivos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias. Em sua contestação, a empresa TDB Informática arguiu a prescrição total, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se há prescrição total no presente caso.
Ocorreu a prescrição parcial, pois de acordo com o art. 7.º da CF, prescreve, em dois anos, contados da rescisão, o direito de o reclamante interpor reclamação trabalhista, limitado a cinco anos do vínculo empregatício. Assim, com o ajuizamento da ação, a prescrição é interrompida. Uma vez arquivada a reclamação sem o pronunciamento do mérito, poderá o reclamante, logo em seguida, ajuizar nova reclamação. Caso a nova ação tenha pedido e causa de pedir diversas da primeira, a prescrição se opera para aquela. Este é o entendimento da Súmula 268 do TST: “Prescrição. Interrupção. Ação arquivada. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.” Logo, para o pedido novo, ocorreu a prescrição.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário
A) não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.
B) gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.
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