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Direito Do Trabalho

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Por:   •  16/11/2013  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  283 Visualizações

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Introdução

Os temas abordados são de suma importância para compreensão das Leis Trabalhistas, bem como a Jornada de Trabalho que deve ser rigorosamente respeitada, com todos os critérios para assegurar os direitos do trabalhador, banco de horas e sua legitimidade , além dos meios de concessão, Proteção ao Trabalho da Mulher, bem como do Menor Aprendiz, normas específicas da CLT.

Etapa 01

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período de tempo em que o empregado se dispõe a cumprir tarefas atribuídas pelo empregador , período esse fixado previamente por contrato firmado entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na constituição de horas diárias e semanal, além do repouso intrajornada e interjornada, semanal- DSR e anual- concessão de férias pelo período de 20 ou 30 dias. Todas essas normas são fixadas pela Segurança e Medicina do trabalho que buscam proteger a saúde física e psicológica do trabalhador, afim de evitar esgotamento, exaustão, visando o bem estar do empregado que necessita de descanso para se restabelecer e retornar ao trabalho.

A C.F/88 no art. 7, XIII fixou a jornada de trabalho em no máximo 08 horas por dia e 44 Horas semanais. A Constituição também permite jornada de 06 horas para turnos ininterruptos de revezamento, como bancários, operadores de telemarketing, telefonistas, além de casos específicos como categorias diferenciadas -jornalistas 05 horas diárias, podendo realizar 02 horas extras diárias, advogados turnos de04 horas diárias etc.

Ementa: TRT-9 - 2142820094909 PR 21428-2009-4-9-0-9 (TRT-9)

Data de publicação: 26/08/2011

Ementa: TRT-PR-26-08-2011 EMENTA: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. A carga horária legal dos bancários é definida de acordo com as funções desempenhadas na instituição, nas seguintes hipóteses: 1ª) a do empregado que exerce função de confiança geral, ínsita a qualquer contrato de trabalho, prevista no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), tais como contínuos, escriturários, atendentes, telefonistas, caixas, etc.; 2ª) a do empregado que exerce função de confiança especial, inserindo-se no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT , abrangendo os cargos de chefia em geral e gerência, tais como, chefes de serviço, gerentes de negócios, tesoureiros, subgerentes, etc., e, 3ª) a do empregado que exerce a função de gerente geral, titular ou principal de agência, supervisores acima do gerente geral e outros equivalentes, subsumidos ao art. 62 , inciso II , da CLT . Não logrando o reclamado provar que a reclamante detinha confiança especial, são devidas como horas extraordinárias aquelas laboradas acima da 6ª (sexta) hora diária e da 30 (trigésima) semanal. Recurso ordinário da reclamante conhecido e provido, neste aspecto.

Portanto, conforme previsto em lei excedendo o período de seis horas diárias é devido o pagamento de horas extras.

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