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Direito Do Trabalho

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Por:   •  21/11/2013  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  1.227 Visualizações

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Direito do Trabalho I

1- Julio Cesar foi admitido para trabalhar como garçom no Restaurante Paraíso da Comida Ltda. e foi pactuado que receberia somente gorjetas. Em média, Julio Cesar, recebia o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Ocorre, todavia, que o Julio Cesar soube por um colega que o salário de sua categoria profissional é R$ 700,00 (setecentos) reais e que tem direito a receber mensalmente o pagamento salarial, além das gorjetas recebidas. O empregado foi conversar com seu empregador que afirmou que nada lhe era devido, posto que recebia um valor superior ao mínimo previsto em sua categoria profissional. Analise o caso concreto e fundamente com base na Lei se Julio Cesar tem direito ou não a sua pretensão?

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#Resposta – Júlio Cesar tem direito ao recebimento do salário de sua categoria profissional (R$ 700,00), pois as verbas decorrentes de contrato de trabalho não se confundem. Veda-se que em uma única rubrica se conglobe direito diversos (salários compressivos).

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

§ 2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:

a) na data-base;

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c) no caso de rescisão contratual; ou

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social

§ 3º - A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação

§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social

§ 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.

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