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Direito Do Trabalho

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Por:   •  2/12/2013  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  338 Visualizações

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os empregadores rurais, sejam eles agricultores, pecuaristas ou agroindustriais. Apesar de a maioria das normas trabalhistas, aplicáveis aos trabalhadores do campo, estar vigente há muitos anos, ainda hoje muitos desconhecem as suas peculiaridades. O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.

EMPREGADOR

Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de propostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

EMPREGADO

O empregado rural como sendo toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico (instalações manufatureiras /artesanais), preste serviços de natureza não eventual, mediante salário, a empregador rural que vise a obtenção de lucro. Ou seja, empregado rural é o que trabalha para empregador classificado como ruralista, pecuarista, agricultor, ou agroindustrial.

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e periculosidade foram expressamente estendidos ao rural a partir da Constituição de 1988. No entanto existe uma pequena divergência quanto à aplicação destes adicionais, vez que o Decreto 73.626/74 não incluiu os arts. 154 a 201 da CLT dentre os direitos celetistas aplicáveis ao trabalhador rural. Contudo, parte da doutrina entende ser aplicável esses adicionais uma vez que a Lei n. 5.889/73 autoriza a aplicação da CLT nos pontos compatíveis, o que é o caso.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas. Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, de acordo com o uso e costume do local. Este intervalo não será computado na duração do trabalho. Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Ao trabalhador rural é devido o descanso semanal remunerado, de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

SALÁRIO IN NATURA

Dentro do contrato de trabalho do rurícola também existe a figura o salário in natura, também chamado de salário utilidade, onde o empregador fornece moradia e/ou alimentação, podendo, em contrapartida, descontar do salário entre 20% e 25%, respectivamente. Na hipótese de moradia compartilhada com mais empregados, o percentual de 20% ora mencionado deverá ser dividido entre os empregados que dividem aquele imóvel, ou seja, se em uma residência tiverem 4 empregados, o empregador poderá descontar no máximo 5% de cada um.

TRABALHO NOTURNO

É considerado trabalho noturno:

Na lavoura: o trabalho executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5(cinco) horas do dia seguinte;Na pecuária: o trabalho executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte.

SAFRISTA

É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços: mediante contrato de safra. Contrato de safra é aquele que tenha sua duração dependente de variações estacionais das: atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo.

FÉRIAS

O

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