Direito Do Trabalho
Monografias: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaysdossantos • 8/12/2013 • 968 Palavras (4 Páginas) • 1.586 Visualizações
cálculo de férias + 1/3 e décimo terceiro salário? Fundamente sua resposta.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) O trabalhador José foi dispensado, sem justa causa, em 01/06/2011, quando percebia o salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Quando da homologação de sua rescisão, o sindicato de sua categoria profissional determinou à empresa o refazimento do termo de quitação, sob o fundamento de que o empregador compensou a maior, no pagamento que pretendia efetuar, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), correspondente a um empréstimo concedido pela empresa ao trabalhador no mês anterior.
Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
A) O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode ser feita no valor fixado, devendo se limitar ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), o que importa na necessidade de refazimento do termo de quitação, para o ajuste.
B) O sindicato agiu corretamente. A compensação não pode ser feita no valor fixado, devendo se limitar ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) de um mês de remuneração do empregado, devendo o termo ser refeito para o ajuste.
C) O sindicato agiu incorretamente. A compensação pode ser feita no valor fixado.
D) O sindicato agiu incorretamente. A compensação pode ser feita em qualquer valor, inexistindo limite legalmente fixado.
CASO CONCRETO: Manuela foi contratada pela empresa TDB Informática Ltda., em 13/10/2008 na função de analista de sistemas e foi dispensada sem justa causa em 15/06/2010, com aviso prévio indenizado. Ajuizou ação trabalhista em 10/07/2012 postulando o pagamento de horas extras de todo período trabalhado e seus reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais + 1/3, décimos terceiros salários integrais e proporcionais, FGTS + 40% e aviso prévio. No entanto, no dia da audiência realizada em 19/11/2012 Manuela não compareceu e a ação trabalhista foi arquivada, com a extinção do processo sem resolução do mérito. Ajuizou nova ação trabalhista em 17.06.2013 postulando além as horas extras o adicional noturno de todo período trabalhado e os respectivos reflexos nas verbas contratuais e rescisórias. Em sua contestação, a empresa TDB Informática arguiu a prescrição total, requerendo a extinção do processo com resolução do mérito.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se há prescrição total no presente caso.
Ocorreu a prescrição parcial, pois de acordo com o art. 7.º da CF, prescreve, em dois anos, contados da rescisão, o direito de o reclamante interpor reclamação trabalhista, limitado a cinco anos do vínculo empregatício. Assim, com o ajuizamento da ação, a prescrição é interrompida. Uma vez arquivada a reclamação sem o pronunciamento do mérito, poderá o reclamante, logo em seguida, ajuizar nova reclamação. Caso a nova ação tenha pedido e causa de pedir diversas da primeira, a prescrição se opera para aquela. Este é o entendimento da Súmula 268 do TST: “Prescrição. Interrupção. Ação arquivada. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.” Logo, para o pedido novo, ocorreu a prescrição.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) De acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário
A) não gera alteração no contrato de trabalho, que permanece intacto.
B) gera a suspensão do contrato de trabalho pelo período de três anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade.
C) gera extinção do contrato de trabalho, iniciando-se o prazo prescricional da alteração.
D) não gera alteração no contrato de trabalho, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração de regime jurídico
CASO CONCRETO: Gilberto Cardoso foi admitido pela empresa Ômega Ltda. na função de assistente administrativo
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