Direito Do Trabalho
Exames: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cozelami • 29/1/2014 • 3.477 Palavras (14 Páginas) • 250 Visualizações
1. O que se entende por terceirização trabalhista?
Fenômeno de dissociação entre relação econômica de trabalho (firmada com a empresa tomadora) e relação jurídica empregatícia (firmada com a empresa terceirizante). Pág. 430.
2. Quais as hipóteses lícitas de terceirização trabalhista, segundo a jurisprudência do TST?
Segundo a súmula 331 do TST são situações-tipo de terceirização licita: situações empresariais que autorizem contratação de trabalho temporário; atividade de vigilância; atividade de conservação e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.
3. Qual a natureza da responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos decorrentes de um contrato de trabalho na terceirização. Apresente o fundamento jurídico para a resposta.
A responsabilidade é solidária conforme o art.16 da lei 6.019/74. Pág. 458
4. Em que situações é permitida a contratação do trabalho temporário?
A lei 6.019/74 autoriza a contratação temporária caso ocorra a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora ou se trata de necessidade resultante de acréscimo extraordinário de serviços dessa empresa. Pág. 441
5. Explique o que se entende por suspensão e por interrupção do contrato de trabalho.
Interrupção é a paralisação temporária do contrato de trabalho, quando há o dever legal de remunerar os dias de afastamento e de contar seu tempo de serviço.
Suspensão é a paralisação temporária do contrato de trabalho, quando a empresa não está obrigada ao pagamento do salário e a contar o tempo de serviço.
6. O que se entende por período aquisitivo de férias? E por período concessivo?
Período aquisitivo é o lapso temporal, correspondente ao ciclo de 12 meses de contrato de trabalho. Período concessivo é o lapso temporal de 12 meses imediatamente seguinte ao respectivo período de aquisição das férias. Pág. 957 e 967
7. Qual a duração das férias? Apresente os dispositivos legais pertinentes.
A duração genérica das férias é de 30 dias, salvo prazo menor devido a falta injustificadas do empregado. A duração em contratos de tempo parcial depende da quantidade de horas trabalhadas: 18 dias para duração laborativa semanal superior a 22horas e até 25 horas; 16 dias para quem trabalha superior a 15 horas e até 20 horas; 10 dias, para duração laborativa superior a 5 horas até 10 horas; 8 dias , para duração igual ou inferior a 5 horas. Base legal artigos 130 e 130-A da CLT. Págs. 961 e 962.
8. Em que situações a remuneração das férias deve ser paga em dobro pelo empregador?
Se as férias não forem gozadas durante o período concessivo, a remuneração destas será devida em dobro, conforme prevêem o art. 137 da CLT e a Súmula 81 do TST. Além dessa penalidade, o empregador fica exposto à possibilidade de aplicação das penalidades previstas nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.
Os dias que ultrapassarem o período concessivo também deverão ser pago em dobro. Pág. 978
9. Explique como se dá a contagem da prescrição das férias trabalhistas.
Durante o contrato de trabalho a prescrição começa a corre para o empregado a partir da data do término do período concessivo. Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho a prescrição começa a ser contada da data do fim do contrato de trabalho. O empregado pode cobrar até o limite de cinco anos na vigência do contrato, respeitando o prazo prescricional de dois anos para a propositura da ação, contado a partir da data do término do contrato. Art. 11 CLT. Pág.990
10. O que se entende por férias vencidas? Em que situações de ruptura contratual não é devido o pagamento das férias proporcionais?
Férias vencidas são as que não são gozadas durante o prazo concessivo. Não é devido o pagamento proporcional das férias na seguinte modalidade: ruptura contratual por justa causa. Caso ocorra a ruptura contratual por culpa recíproca as férias deveram ser pagas proporcionalmente pela metade, conforme nova redação da súmula 14 do TST.
11. Qual a conseqüência jurídica decorrente do descumprimento dos intervalos intrajornada e interjornada? Apresente os fundamentos jurídicos que serviram de base para a resposta.
O desrespeito ao intervalo intrajornada a partir da lei 8923/94 que acrescentou o parágrafo 4º do art. 71 CLT além de falta administrativa , o empregador esta obrigado a remunera o empregado com pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Em relação ao intervalo interjornada a conseqüência do seu desrespeito e a falta administrativa (art.66 CLT), salvo no desrespeito ao intervalo intersemanal onde o respectivo período deve ser pago em dobro ao obreiro prejudicado. (art. 9º, lei 605/49). Pp. 930 e 937.
12. Qual a conseqüência jurídica do trabalho realizado em domingos e feriados? Justifique a resposta.
Caso o empregador não compense o domingo ou feriado deve pagar em dobro o dia trabalhado conforme a súmula 146 do TST.
13. O que se entende por descanso semanal remunerado? Quando o empregado pode ter a remuneração do repouso semanal descontada dos salários?
Descanso semanal remunerado é o período mínimo de vinte e quatro horas consecutivas que o empregado tem direito uma vez por semana, preferencialmente aos domingos, que será pago pelo empregador.
São causas que justificam o desconto na remuneração do repouso semanal: a falta de freqüência integral e a impontualidade que é o descumprimento integral do horário de trabalho.
14. Cite e explique o que se entende por jus variandi ordinário e por jus variandi extraordinário?
Jus variandi são prerrogativas do empregador de ajustar; adequar ou alterar as circunstâncias do contrato de trabalho, desde que não afronte o contrato de trabalho ou as leis.
Jus variandi ordinário é a possibilidade de alteração unilateral por omissão no contrato ou na legislação.
Jus variandi extraordinário é a alteração do contrato de trabalho autorizado pela ordem jurídica heterônoma ou autônoma trabalhista. Pág. 1006 a 1008.
15. Cite as 10 hipóteses lícitas de alteração contratual lesiva ao empregado.
1. Sobrejornada
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