Direito Do Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleita • 18/4/2013 • 8.325 Palavras (34 Páginas) • 494 Visualizações
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
1) DEFINIÇÃO
Critérios:
Subjetivistas: são as definições de direito do trabalho que têm como vértice os
sujeitos ou pessoas a que se aplica e que figuram nas relações jurídicas que
pertencem ao âmbito de sua disciplina normativa;
Objetivistas: são as definições que consideram o objeto, a matéria disciplinada
pelo direito do trabalho e não as pessoas que figuram nas relações jurídicas que
pertencem ao seu âmbito, tratam, portanto, do âmbito material do direito do
trabalho;
Mistas: são as definições que abrangem as pessoas e o objeto do direito do
trabalho numa unidade considerada necessária para melhor explicar o conteúdo
desse ramo do direito.
O Direito Material do Trabalho, compreendendo o Direito Individual e o Direito Coletivo
– e que tende a ser chamado, simplesmente, de Direito do Trabalho, no sentido lato -,
pode, finalmente, ser definido como: “Complexo de princípios, regras e institutos
jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações
normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios
jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de
serviços, em especial através de suas associações coletivas”. (Maurício Godinho
Delgado)
2) CAMPO DE APLICAÇÃO
A legislação do trabalho deve regular todas as relações surgidas da prestação do
trabalho subordinado, sejam quais forem as condições em que esta se verifique.
Delimitar o campo de aplicação de um direito especial, como o do trabalho, é
responder a esta pergunta: a que pessoas este direito se aplica?
A CLT rege o empregado urbano como regra geral. No tocante aos domésticos, são
regidos pela Lei 5859/72 e a CLT é aplicável apenas em seu capítulo de férias,
inobstante tenham direito a apenas 20 dias úteis de descanso anual. Quanto aos
trabalhadores rurais, aplica-se a Lei 5589/73 e, supletivamente, a CLT.
O Direito do Trabalho não se aplica, no todo ou em parte, aos SERVIDORES PÚBLICOS;
ESTAGIÁRIOS; AUTÔNOMOS; e DIARISTAS.
3) NATUREZA JURÍDICA
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Direito Público (Quando um dos sujeitos da relação jurídica está investido no
poder de impor sua vontade ao outro que, por sua vez, se acha relegado a
plano inferior e de desigualdade.);
Direito Privado (Quando os dois sujeitos da relação jurídica se enfrentam em
igualdade de condições. Nesta situação, o Estado legisla sobre pessoas entre si
e figura, eventualmente, na relação jurídica disciplinada como uma pessoa
comum e não como Estado.);
Direito Social (nova divisão);
Direito Misto (porque reuniria elementos públicos e privados);
Direito Unitário (nova classificação);
Seria o Direito do Trabalho pertencente ao ramo do Direito Privado porque as normas
que lhe correspondem nasceram nos Códigos Civis, sendo que o instituto básico do
novo ramo da ciência jurídica é o contrato de trabalho, cuja natureza jurídica é,
indubitavelmente, de Direito Privado. Assim, o fato de consubstanciar inúmeras
normas irrenunciáveis, por serem de ordem pública, não tem força suficiente para
deslocá-lo para o campo do Direito Público, embora o coloque na fronteira com esta
zona, mas, ainda, em território de Direito Privado.
4) FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
A) Fontes Materiais (anteriores à existência da norma jurídica – momento préjurídico)
A principal fonte, na visão de Sussekind, seria a pressão exercida sobre o estado
capitalista pela ação reivindicadora dos trabalhadores. Assim, ilustrativamente,
formação do capitalismo, movimento sindical, partidos de trabalhadores, greves, etc.
B) Fontes Formais (conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo)
Fontes Formais Heterônomas
Constituição;
Lei [complementar, ordinária e medida provisória - ROGAI regra obrigatória,
geral, abstrata e impessoal];
Tratados e Convenções Internacionais;
Regulamento Normativo – Decreto;
Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;
Sentença Normativa – Calamandrei “corpo de sentença e alma de lei”.
Fontes Formais Autônomas
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