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Direito Do Trabalho

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Por:   •  18/4/2013  •  8.325 Palavras (34 Páginas)  •  494 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO

1) DEFINIÇÃO

Critérios:

 Subjetivistas: são as definições de direito do trabalho que têm como vértice os

sujeitos ou pessoas a que se aplica e que figuram nas relações jurídicas que

pertencem ao âmbito de sua disciplina normativa;

 Objetivistas: são as definições que consideram o objeto, a matéria disciplinada

pelo direito do trabalho e não as pessoas que figuram nas relações jurídicas que

pertencem ao seu âmbito, tratam, portanto, do âmbito material do direito do

trabalho;

 Mistas: são as definições que abrangem as pessoas e o objeto do direito do

trabalho numa unidade considerada necessária para melhor explicar o conteúdo

desse ramo do direito.

O Direito Material do Trabalho, compreendendo o Direito Individual e o Direito Coletivo

– e que tende a ser chamado, simplesmente, de Direito do Trabalho, no sentido lato -,

pode, finalmente, ser definido como: “Complexo de princípios, regras e institutos

jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações

normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios

jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de

serviços, em especial através de suas associações coletivas”. (Maurício Godinho

Delgado)

2) CAMPO DE APLICAÇÃO

A legislação do trabalho deve regular todas as relações surgidas da prestação do

trabalho subordinado, sejam quais forem as condições em que esta se verifique.

Delimitar o campo de aplicação de um direito especial, como o do trabalho, é

responder a esta pergunta: a que pessoas este direito se aplica?

A CLT rege o empregado urbano como regra geral. No tocante aos domésticos, são

regidos pela Lei 5859/72 e a CLT é aplicável apenas em seu capítulo de férias,

inobstante tenham direito a apenas 20 dias úteis de descanso anual. Quanto aos

trabalhadores rurais, aplica-se a Lei 5589/73 e, supletivamente, a CLT.

O Direito do Trabalho não se aplica, no todo ou em parte, aos SERVIDORES PÚBLICOS;

ESTAGIÁRIOS; AUTÔNOMOS; e DIARISTAS.

3) NATUREZA JURÍDICA

-

-

Direito Público (Quando um dos sujeitos da relação jurídica está investido no

poder de impor sua vontade ao outro que, por sua vez, se acha relegado a

plano inferior e de desigualdade.);

Direito Privado (Quando os dois sujeitos da relação jurídica se enfrentam em

igualdade de condições. Nesta situação, o Estado legisla sobre pessoas entre si

e figura, eventualmente, na relação jurídica disciplinada como uma pessoa

comum e não como Estado.);

Direito Social (nova divisão);

Direito Misto (porque reuniria elementos públicos e privados);

Direito Unitário (nova classificação);

Seria o Direito do Trabalho pertencente ao ramo do Direito Privado porque as normas

que lhe correspondem nasceram nos Códigos Civis, sendo que o instituto básico do

novo ramo da ciência jurídica é o contrato de trabalho, cuja natureza jurídica é,

indubitavelmente, de Direito Privado. Assim, o fato de consubstanciar inúmeras

normas irrenunciáveis, por serem de ordem pública, não tem força suficiente para

deslocá-lo para o campo do Direito Público, embora o coloque na fronteira com esta

zona, mas, ainda, em território de Direito Privado.

4) FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

A) Fontes Materiais (anteriores à existência da norma jurídica – momento préjurídico)

A principal fonte, na visão de Sussekind, seria a pressão exercida sobre o estado

capitalista pela ação reivindicadora dos trabalhadores. Assim, ilustrativamente,

formação do capitalismo, movimento sindical, partidos de trabalhadores, greves, etc.

B) Fontes Formais (conferem à regra jurídica o caráter de direito positivo)

Fontes Formais Heterônomas

Constituição;

Lei [complementar, ordinária e medida provisória - ROGAI regra obrigatória,

geral, abstrata e impessoal];

Tratados e Convenções Internacionais;

Regulamento Normativo – Decreto;

Portarias, Avisos, Instruções e Circulares;

Sentença Normativa – Calamandrei “corpo de sentença e alma de lei”.

Fontes Formais Autônomas

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