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Direito Do Trabalho

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Por:   •  22/3/2014  •  2.482 Palavras (10 Páginas)  •  231 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

Como já vem acontecendo com vários outros grupos, o nosso Sindicato também se negou a fornecer informações á respeito do tema do trabalho.

Em compensação, o SINTRASUL – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pilar do Sul e Região, através de seu Diretor, Sr. Aquiles, nos atendeu mui amavelmente, colocando-se á nossa disposição e nos fornecendo todo o material que se encontra em anexo.

Só podemos lamentar esses fatos que vem ocorrendo, não só em relação ao nosso grupo, mas também com outros, pois os representantes dos Sindicatos simplesmente se negam á atender os alunos, como também alegam não possuir material que possa ser fornecido, bem como alegam não possuir nenhum acordo ou convenção da categoria em andamento.

Ainda bem que existem outros que, ao contrário, se colocam á nossa disposição, inclusive para palestras ou debates, ficando orgulhosos de poderem mostrar a atuação de seu Sindicato, como foi o caso do SINTRASUL.

1- ENTREVISTA

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pilar do Sul e Região, conta atualmente com 8.200 associados, sendo 1.200 trabalhadores avulsos e mais ou menos 7.000 empregados registrados, representando não só os trabalhadores avulsos , que são cadastrados no Sindicato mas também os trabalhadores de categorias diferenciadas, conforme o estatuto.

Quando as empresas solicitam trabalhadores no Sindicato, estes o encaminham, seguindo uma determinada seqüência, através do cadastramento que é feito desses trabalhadores por um banco de dados.

As empresas recolhem os encargos previstos em lei, na Caixa Econômica Federal, em formulários que são fornecidos pelo Sindicato, sendo devolvidos á ele após a autenticação bancária, no momento em que é feito o pagamento dos serviços prestados, podendo ser semanais ou quinzenais, dependendo de cada empresa.

O Sindicato fica com 22% á titulo de encargos administrativos e assistenciais, devolvendo o restante ao trabalhadores avulsos.

Essa porcentagem fica com o Sindicato para atendimento ás necessidades de seus associados: atendimento médico e odontológico, medicamentos, cestas básicas, transportes, empréstimos emergenciais, lazer, etc.

O Sindicato abre mão da contribuição sindical determinada em lei, visto ser suficiente os descontos já citados para atendimento de seus objetivos administrativos e sociais.

O Sindicato também procura chamar para debates os representantes da administração pública local, assim como os representantes das empresas.

O presidente em exercício no sindicato nos disse que, por causa dessa atuação democrática, aliada á liberação de descontos autorizados por lei, acarreta um certo clima de atrito com outros Sindicatos, como por exemplo o de Sorocaba.

Além desse problema, um outro que está sendo enfrentado pela atual direção, é o de atrair os trabalhadores que estão indevidamente no quadro de outros Sindicatos, como por exemplo, os ajudantes de carga e descarga, que estão no Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários, e não no SINTRASUL.

Nesse Sindicato, o piso salarial é de R$ 287,00, ao passo que, no sindicato entrevistado é de R$ 341,00.

A Federação autorizou o SINTRASUL a atuar em outras bases territoriais, além da que já é abrangida por ele: Cajati,Pariquera-Açú, Juquiá, Miracatu, Eldorado, Barra do Turvo, Sete Barras, Campina de Monte Alegre, Taboraí, Jacupiranga, Nova Campina, Ribeirão Branco e Itapecirica da Serra, além de outras duas sub-sedes, em Piedade e Tapirai.

2- HISTÓRICO

A categoria de trabalhadores avulsos surgiu diante da necessidade de carga e descarga de mercadorias no porto, possuindo características peculiares.

Os estivadores, os conferentes, os consertadores de carga e descarga e assemelhados, são contratados para tal, mediante a intervenção do Sindicato.

O sindicato é quem recruta as pessoas, que fazem parte dele, para trabalhar na carga e descarga de um determinado navio, durante em período de tempo, se isto se fizer necessário.

Assim que termina a operação, o preço total do serviço é colocado pelas empresas de navegação á disposição do sindicato, sendo que esse valor é rateado através do sindicato para os trabalhadores.

Esses trabalhadores não são considerados empregados, pois o serviço prestado á elas é esporádico e eventual, além de não receberem diretamente das empresas, não recebem diretamente nem do sindicato de classe, mesmo porque o sindicato não exerce atividade lucrativa, não paga salários e funciona apenas como agente de recrutamento e colocação.

Essa entidade intermediária é que realiza a interposição da força de trabalho avulsa em face dos distintos tomadores de serviço, ou seja, armazéns de portos, navios em carregamento ou descarregamento, importadores, exportadores e outros operadores portuários.

No decorrer de longas décadas no país, essa interposição sempre foi exercida pelo respectivo sindicato profissional da categoria.

Mais recentemente, a Lei do Trabalho Portuário ( Lei 8.630/93 ), veio a ser feita por um órgão de gestão de mão de obra ( art. 18 da referida Lei ), caracterizado por uma composição diversificada dentre os segmentos que atuam no setor portuário.

A Lei 8.630/93 revogou inúmeros preceitos relativos ao trabalho em portos e serviços portuários, remetendo aos instrumentos de negociação coletiva a fixação de regras juslaboriais, assegurados pela relação heteronoma da União .

Segundo a Portaria n.º 3.107, existem outras categorias de trabalhadores, com por exemplo os garçons, que passaram a trabalhar no mesmo

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