Direito Do Trabalho
Trabalho Universitário: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: diego22 • 22/3/2014 • 309 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
TESE: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Dispõe o artigo 475 do CPC, com as alterações introduzidas pela L. 10.352/2001:
“Art. 475 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
(....)
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.”
A letra “a” do item I, da Súmula nº 303, do c. TST não deixa dúvidas quanto à aplicação dessa disposição ao Processo do Trabalho, in verbis:
“Súmula nº 303 - FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ SDI - 1 9) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.05).
Nessa esteira:
“0067300-65.2007.5.01.0491 - DOERJ 05-06-2009
Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Ementa: Condenação imposta à FAZENDA PÚBLICA. Valor inferior a 60 salários mínimos. Desnecessidade de REEXAME EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Se a condenação imposta à Fazenda Pública não ultrapassar o valor correspondente a 60 salários mínimos, descabe reexame do julgado em duplo grau de jurisdição, conforme ...”
No caso destes autos, o valor arbitrado à condenação pelo juízo de origem não supera o patamar de 60 salários mínimos estabelecido pela lei e pela jurisprudência, razão pela qual não há que se falar em remessa necessária para revisão do julgado em duplo grau de jurisdição.
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