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Direito Do Trabalho

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Por:   •  27/4/2013  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  1.237 Visualizações

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CASO CONCRETO (OAB/RJ – 28º exame) Paulo da Silva Netto sempre esteve envolvido em "confusões" e "brigas". Contudo, quando Paulo completou 16 anos, arrumou um emprego na Metalúrgica Cruzeiro do Sul Ltda., e resolveu estudar à noite. Após 6 meses de trabalho, Paulo foi dispensado sem justa causa e nada recebeu. Dona Maria (mãe de Paulo), faltando 30 dias para Paulo completar 20 anos, comprou um táxi para seu filho trabalhar. Paulo soube pelo Sr. Marcos (gari), que deveria ter recebido horas extras. Paulo quer propor ação na Justiça do Trabalho, porém, João (médico), lhe disse que seus direitos já estavam prescritos. Diante do caso apresentado, responda: Operou-se a prescrição total/parcial para Paulo pleitear seus direitos? Justifique, ressaltando os aspectos fáticos e jurídicos envolvidos na questão.

Resposta:

Segundo o artigo 440 da CLT, “Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição”, com isso Paulo poderá ajuizar a reclamação trabalhista. Os prazos prescricionais só começaram a correr quando Paulo completou 18 anos (art. 7º, XXIX da CF). Por ainda não ter completado 20 (vinte) anos, não há prescrição no caso presente, podendo ser postulada as reparações do contrato de trabalho firmado.

QUESTÃO OBJETIVA (CESPE/OAB - 2009.2) Segundo grande parte da doutrina, prescrição consiste na perda do direito de ação pelo não exercício desse direito no prazo determinado por lei. A esse respeito, assinale a opção correta.

a) *No caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento da contribuição para o FGTS, a prescrição é de trinta anos, respeitado o biênio posterior ao término do contrato de trabalho.

b) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

c) Para ações em que se questionem créditos resultantes das relações empregatícias, prevê-se prazo prescricional de dois anos no curso da relação de emprego e de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.

d) Para a ação em que se pleiteie apenas anotação da carteira de trabalho e previdência social, conta-se o prazo prescricional a partir da extinção do contrato de trabalho.

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