Direito Do Trabalho
Exames: Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laramauro • 5/4/2014 • 578 Palavras (3 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, mãe ..., data de nascimento:..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22 .222-040, vem por seu Advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39,I, c/c 44 do CPC, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face da CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA PRIORIDADE DO IDOSO
Ressalta-se que a autora é beneficiária da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister informar, que a autora não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da CF que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara a autora, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A autora, admitida em 04/03/1990, prestou serviços como fisioterapeuta, para a CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, até a sua dispensa imotivada, ocorrida em 10/11/1994.
O trabalho foi executado com pessoalidade, pois a autora não podia se fazer substituir por outra pessoa sem consentimento da tomadora dos serviços, havia subordinação à horário de trabalho e às ordens emanadas pela Clínica durante toda a duradoura relação, caracterizando a subordinação e a habitualidade, além de receber pelos serviços prestados, consoante comprovantes de recibo em anexo.
Ocorre que, muito embora caracterizada a existência de uma verdadeira relação de emprego, seu vínculo empregatício jamais fora reconhecido, fato este, que traz a reclamante à presença do Judiciário Trabalhista com o objetivo de ver reparada tamanha lesão a seus direitos.
Diante do exposto, preenchidos, pois, todos os requisitos da relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT, e visível desrespeito ao art. 29 da CLT, requer a V. Exª., seja declarada a existência do vínculo empregatício entre as partes,
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